Governo propõe alargar período experimental para jovens e desempregados de longa duração

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 24 Maio 2018

Trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração são os abrangidos. Nova proposta do Governo admite ainda bancos de horas por acordos de grupo.

O Governo propôs esta quinta-feira aos parceiros sociais o alargamento do período experimental, para 180 dias, no caso de contratos sem termo celebrados com trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Já não é a primeira vez que Vieira da Silva tenta alargar o período experimental. Em 2008, a intenção foi travada pelo Tribunal Constitucional, mas o objetivo na altura era outro: aumentar a duração do período experimental de 90 para 180 dias para a generalidade dos trabalhadores. Entretanto, em novembro, o Governo afastou este tipo de alterações.

No seu parecer à proposta inicial do Governo, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) também já tinha insistido num novo alargamento. E dizia: “O Acórdão do Tribunal Constitucional que proscreveu o alargamento do período experimental para 180 dias deixa margem para aumentos menores do atual limite geral de 90 dias”.

Por seu turno, a proposta que o Governo levou hoje aos parceiros defende: “Alargar o período experimental dos contratos sem termo celebrados com trabalhador à procura de primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração para 180 dias”. O objetivo é estimular a contração sem termo, indica ainda.

Atualmente, o período experimental nos contratos por tempo indeterminado é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, de 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança e, ainda, de 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.

Ao mesmo tempo que o Governo estende o período experimental nos contratos sem termo destes trabalhadores, também mantém as restrições anunciadas no recrutamento a prazo destas pessoas, apontando para o fim da norma que admite a contratação a termo, mas para postos de trabalho permanentes, de jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração (mantendo, porém, a regra para desempregados há mais de dois anos).

O Governo já tinha dito que muitas vezes os contratos a prazo são usados como período experimental, indicando que é preciso contrariar essa tendência.

Ainda no âmbito dos contratos a termo, e tal como já tinha sido proposto, o Governo mantém a intenção de reduzir a duração máxima de três para dois anos — o limite já é mais baixo, de 18 meses, para trabalhadores à procura de primeiro emprego, e de dois anos para desempregados de longa duração e outros casos concretos — introduzindo também restrições nas regras de renovação. Contratos de trabalho a termo incerto deverão passar a ter duração máxima de quatro anos, em vez de seis.

Bancos de horas possíveis por acordo de grupo

Na proposta inicial, o Governo defendia que o banco de horas devia estar reservado para a negociação coletiva. O fim do banco de horas individual foi muito criticado pelo patronato e agora o ministro Vieira da Silva avança uma alternativa: permitir que possam ser instituídos por acordos de grupo, “a alcançar através de consulta aos trabalhadores”.

O documento do Governo aponta para “um banco de horas grupal”, que permite aumentar até duas horas o trabalho diário, com um limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano (os mesmos limites definidos hoje para o banco de horas individual), “podendo ser instituído e aplicado ao conjunto dos trabalhadores se, após consulta por voto secreto dos trabalhadores a abranger, e com garantia de acompanhamento por comissão de trabalhadores, comissões intersindicais, comissões sindicais, delegados sindicais existentes ou comissão ad hoc, o mesmo for aprovado por 65% dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica a quem for dirigida”. Atualmente, a extensão do banco de horas individual aplica-se hoje quando há aceitação de 75% dos trabalhadores da equipa ou secção — a proposta do Governo deixa algumas dúvidas quanto à aplicação do novo regime.

“Caso o número de trabalhadores a abranger seja inferior a dez, e na ausência de representante dos trabalhadores, será previsto um regime especial de consulta sob supervisão da ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho]”, indica ainda. E se as entradas e saídas de trabalhadores originarem uma percentagem inferior a 65%, “é realizada uma nova consulta”.

Neste regime, o banco de horas “será válido pelo período máximo de quatro anos, podendo, ainda assim, um terço dos trabalhadores abrangidos solicitar a realização de nova consulta, decorrido metade do período estabelecido”, explica o documento.

O banco de horas individual desaparece e, por conseguinte, também desaparece o banco de horas grupal com origem em acordos individuais, tal como noticiou o ECO.

Alargamento nos contratos de muito curta duração, restrições no trabalho temporário

O Governo também propõe alargar, de 15 para 35 dias, a duração máxima de contratos de muito curta duração, mantendo o limite anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador. Estes contratos de muito curta duração abrangem atividade agrícola e eventos turísticos.

Já se sabia que o Governo queria introduzir limites ao número de renovações do contrato de trabalho temporário. Agora quantifica: seis renovações. Também elimina o prazo de aplicação das normas de convenções coletivas a estes trabalhadores.

A proposta do Governo estabelece ainda que, caso o contrato de utilização viole as regras, a sanção “é a integração do trabalhador na empresa utilizadora a título de contrato sem termo”.

A taxa de rotatividade para empresas com elevados níveis de contratação a termo também deverá avançar. Será progressiva, e terá como limite 2%.

Denúncia de convenções coletivas tem de ser fundamentada

No âmbito da contratação coletiva também há novidades. A denúncia das convenções coletivas — negociadas entre associações sindicais e empregadores — “devem ser acompanhadas de fundamentação, comunicada à outra parte, podendo aí deixar expresso, nomeadamente, motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos profissionais, impactos de algumas cláusulas no Instrumento denunciado, antiguidade da vigência da convenção coletiva, existência de outros Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho vigentes no setor ou empresa, impactos sociais da caducidade, entre outros que a parte denunciante tenha por relevantes”.

O Governo quer ainda criar um “dever de comunicação perante a Administração do Trabalho em caso de denúncia de convenção coletiva de trabalho”. Em caso de caducidade, o Executivo propõe que se mantenha em vigor um grupo mais alargado de matérias, apontando nomeadamente para regimes de parentalidade e segurança e saúde no trabalho.

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