Novo regulamento vai distinguir diferentes tipos de alojamento local em Lisboa

  • Lusa
  • 22 Outubro 2018

Enquanto o regulamento não é posto em prática, o município vai avançar com uma medida de contenção, que não permitirá o registo de mais unidades nas “zonas com alta pressão de alojamento local.

A Câmara de Lisboa espera aprovar, até março do próximo ano, um regulamento para o alojamento local que distinga, por exemplo, as unidades que beneficiam a cidade através da reabilitação urbana, daquelas que “subtraem casas ao mercado de habitação”.

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina (PS), anunciou esta segunda-feira as medidas que o município está a preparar para regular o alojamento local, agora que entraram em vigor as novas regras para este setor. Medina prevê que “até ao primeiro trimestre do próximo ano” o executivo aprove um novo regulamento para o alojamento local, que seja “amplamente debatido, discutido com os parceiros de todos os setores, discutido com as Juntas de Freguesia, com as populações”, para se poder “chegar à melhor solução”.

Este documento vai definir quais os critérios nos quais a Câmara se irá basear daqui para a frente, entre os quais, adiantou o presidente, quais “as percentagens de uso habitacional” em relação às unidades afetas ao turismo, e quais as “zonas de contenção”. “Mas vai talvez um pouco mais longe, que é podermos distinguir aquilo que é diferente. O que é a utilização e o licenciamento de alojamento local que subtrai casas ao mercado de habitação do que é o alojamento local que possa aparecer porque substitui um edifício de serviços”, frisou.

Fernando Medina deu também o exemplo de “um prédio que esteja abandonado, que esteja a ruir, há toda a vantagem que seja utilizado, mesmo que temporariamente, por um período de alguns anos, para alojamento local”.

Isso é bom para a cidade de Lisboa, é bom para todos, não deve ser proibido, deve ser incentivado, deve ser dinamizado”, frisou, elencando que “da mesma forma que é bom para a cidade” que em vez de existirem “muitos apartamentos de alojamento local espalhados por vários prédios diferentes, possa haver alguma concentração, porque um prédio destinado só a alojamento local causa muito menos conflitos aos vizinhos do que muitos apartamentos espalhados em vários prédios”.

Enquanto o regulamento não é posto em prática, o município vai avançar com uma medida de contenção, que não permitirá o registo de mais unidades nas “zonas com alta pressão de alojamento local face ao total de fogos existentes”. Alfama, Mouraria, Castelo, Graça, Misericórdia, Madragoa e Príncipe Real serão as zonas onde não será possível abrir novas unidades, anunciou o presidente da Câmara. Para além destes locais, “outras zonas estão em monitorização”.

Esta proposta vai ser discutida pelo executivo na quinta-feira, em reunião camarária, e terá ainda de contar com o aval da Assembleia Municipal de Lisboa, entrando em vigor aquando da sua publicação em Boletim Municipal. “Estou em crer que haverá condições para nas primeiras semanas de novembro, essa moratória estar aprovada e em vigor”, disse Medina aos jornalistas, em Alfama, onde o alojamento local ocupa quase um terço das casas disponíveis.

Fernando Medina explicou também que “a moratória é válida até haver um regulamento aprovado”, mas “tem um prazo máximo de um ano, que é o que a lei permite”. “Se após um ano a Câmara não tiver regulamento aprovado, a moratória cai”, referiu. Esta medida de contenção já não vai abranger, porém, os pedidos feitos até agora, desde que “feitos ao abrigo da atual lei e cumprindo os requisitos”, explicou o autarca.

Questionado sobre o momento em que a medida é apresentada, o socialista vincou que “a decisão vem no preciso momento em que a Assembleia da República” permite “tomar esta decisão, porque até agora, até à aprovação da lei, a Câmara Municipal não tinha nenhum poder sobre esta matéria”. Esta proposta tem por base o “Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa”, apresentado à vereação na reunião camarária de 11 de outubro.

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