60, 61 ou 63 anos? Já se perdeu nas reformas antecipadas? Nós ajudamos
- Isabel Patrício
- 26 Outubro 2018
Vieira da Silva foi ao Parlamento apresentar o Orçamento da Segurança Social e foi recebido com muitas dúvidas sobre as novas regras das pensões antecipadas. Também já se perdeu?
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Qual o regime atual das reformas antecipadas?
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O que já mudou para as muito longas carreiras contributivas?
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O que vai mudar em janeiro do próximo ano?
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O que vai mudar em outubro de 2019?
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Quem vai beneficiar destas mudanças?
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O Governo vai travar o acesso às pensões antecipadas?
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A avançar o travão, há um período transitório?
60, 61 ou 63 anos? Já se perdeu nas reformas antecipadas? Nós ajudamos
- Isabel Patrício
- 26 Outubro 2018
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Qual o regime atual das reformas antecipadas?
No regime atualmente em vigor, têm acesso às reformas antecipadas as pessoas com 60 anos de idade (ou mais) e, pelo menos, 40 de contribuições.
Excecionados da concretização deste duplo critério estão os desempregados de longa duração e aqueles que exercem profissões consideradas de desgaste rápido (mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, entre outros).
Nesta primeira situação, a idade mínima desce dos 60 anos para os 57, se estiver desempregado desde os 52 anos, tiver 22 anos de carreira contributiva e tiver esgotado as prestações de desemprego. No entanto, se se enquadrar neste quadro, vê a sua pensão sujeita a um corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
Caso não tenha emprego desde os 57 anos, a idade mínima de acesso às reformas antecipadas é fixada nos 62 anos, desde que já tenha esgotado o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego. Isto sem qualquer corte.
Quanto aos regimes especiais de antecipação da reforma, o limite etário mínimo varia consoante a atividade. Assim, por exemplo, para os controladores de tráfego aéreo é possível aceder à reforma antecipada aos 58 anos (com 22 anos de descontos), para os bailarinos aos 45 ou 55 anos (com 20 anos e 10 anos de contribuições respetivamente) e para os trabalhadores portuários aos 55 anos (com 15 anos de descontos).
Proxima Pergunta: O que já mudou para as muito longas carreiras contributivas?
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O que já mudou para as muito longas carreiras contributivas?
Desde outubro de 2017 que quem se reforma com 60 anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos está isento de todos os cortes implicados nessa antecipação.
Em causa está o regime das muito longas carreiras contributivas lançado pelo Executivo de António Costa. Em outubro deste ano, entrou em vigor uma nova fase deste processo, despenalizando-se também as pensões de quem se reforma com 60 anos e 46 de contribuições (tendo iniciado a carreira com 16 anos ou idade inferior).
De acordo com o ministro do Trabalho e da Segurança Social, mais de 16 mil pensionistas já foram abrangidos por este regime.
Proxima Pergunta: O que vai mudar em janeiro do próximo ano?
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O que vai mudar em janeiro do próximo ano?
A partir de janeiro do próximo ano, quem se reforme com 63 anos (e que aos 60 já tivesse 40 anos de carreira contributiva) vai beneficiar da eliminação do fator de sustentabilidade. Em causa, está a eliminação de um corte de 14,5%.
Ainda assim — e ao contrário do regime das muito longas carreiras — mantém-se o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma que atualmente é de 66 anos e 4 meses.
Proxima Pergunta: O que vai mudar em outubro de 2019?
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O que vai mudar em outubro de 2019?
Em outubro de 2019, ao abrigo deste novo regime de reforma antecipada por flexibilização, também quem tenha 60 anos e 40 de contribuições vai poder reformar-se sem ser sujeito ao corte de 14,5%.
No total, estas duas fases vão custar aos cofres do Estado 66 milhões de euros, em 2019, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue no Parlamento a 15 de outubro.
Proxima Pergunta: Quem vai beneficiar destas mudanças?
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Quem vai beneficiar destas mudanças?
À semelhança do que aconteceu com o regime das muito longas carreiras contributivas, também este novo regime de flexibilização será, num primeiro momento, aplicado apenas a quem desconta para a Segurança Social. O plano é que, depois, seja também alargado à Caixa Geral de Aposentações (CGA). “Esta legislação dirige-se ao sistema da Segurança Social. É natural que esta evolução também produza mudanças naquilo que é hoje a possibilidade de reforma antecipada da CGA”, esclareceu o ministro do Trabalho e da Segurança Social.
No meio de tantas mudanças, é relevante ainda notar que estas mudanças incluem apenas quem aceda à reforma antecipada pelo regime de flexibilização da idade, isto é, os desempregados de longa duração e os profissionais com atividade de desgaste rápido não estão abrangidos (até porque não pagam atualmente o fator de sustentabilidade).
Proxima Pergunta: O Governo vai travar o acesso às pensões antecipadas?
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O Governo vai travar o acesso às pensões antecipadas?
Dois dias depois de ter entregue na Assembleia da República o Orçamento para o próximo ano, o ministro do Trabalho e da Segurança Social revelou que as condições de acesso a estas pensões poderão mudar, já em outubro do próximo ano.
Na ocasião, o governante explicou que vai passar a ser exigida a coincidência temporal dos critérios “60 anos de idade” e “40 de contribuições”, isto é, uma pessoa com 61 anos e 40 de descontos passará a não poder pedir reforma antecipada (porque aos 40 anos ainda só tinha 39 anos de descontos), o que ainda é possível no regime atual.
Entretanto, Vieira da Silva garantiu que o que está no Orçamento “não é nenhum retirada de direitos”, tendo atirado a discussão desta matéria para o futuro. “Não há nenhum passo restritivo que esteja inscrito no Orçamento. O que acontecerá no futuro a outros segmentos será discutido noutros quadros, com outras iniciativas legislativas”, disse.
Certo é que, a avançar, esta medida será muito mal recebida junto dos parceiros da geringonça. Bloco de Esquerda e PCP já fizeram saber que são contra qualquer decisão nesse sentido, que considerariam “uma perda de direitos”.
Proxima Pergunta: A avançar o travão, há um período transitório?
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A avançar o travão, há um período transitório?
Foi em entrevista à Sic Notícias e ao Público que Vieira da Silva explicou, pela primeira vez, que a avançar, esse travão às reformas antecipadas será antecedido por um período de transição. “Não há nenhuma retirada de direitos”, garantiu o ministro. “[Os portugueses] terão um processo de transição de forma a que as expectativas que foram gerando sejam devidamente salvaguardadas nos termos que a lei [vier a] definir”, acrescentou.
No debate de apresentação do Orçamento no Parlamento, o governante recusou adiantar mais detalhes, mas assegurou que o Executivo está a trabalhar para “não prejudicar os direitos que qualquer um tenha adquirido no acesso à reforma antecipada”. Nesse sentido, durante um determinado período, quem não cumpra a dupla condição implicada no novo regime continuará a poder reformar-se.