Governo cria contrato de habitação vitalício

Chama-se Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) e foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros. O objetivo é oferecer estabilidade aos moradores e menor risco aos proprietários.

O Governo aprovou a criação de uma nova solução de habitação, que vem conceder às famílias o direito de residirem numa habitação “por um período vitalício”. Chama-se Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) e foi aprovado, esta quinta-feira, em conselho de ministros. Foi ainda aprovado o decreto-lei que define as regras do programa de arrendamento acessível.

O objetivo, descreve o Governo em comunicado emitido esta tarde, é “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício, mediante a entrega ao proprietário da habitação de uma caução e de uma prestação por cada mês de duração do contrato“.

Ou seja: os moradores do imóvel entregam ao proprietário, no ato da celebração do contrato, uma caução que represente uma percentagem do valor da casa, que, segundo o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes, será entre 10% e 20%, a ser acordado entre as parte. Ao mesmo tempo, pagam uma prestação mensal, equivalente a uma renda, podendo, em contrapartida morar na casa de forma vitalícia.

O comunicado detalha que, apesar de ganharem o direito de residir toda a vida uma habitação, os moradores que celebrem este tipo de contrato poderão renunciar ao mesmo. A vantagem, considera o Governo, é que este contrato permite uma “menor necessidade de endividamento em comparação com a alternativa de compra de habitação própria”. Mas, ao mesmo tempo, o morador tem a “possibilidade de hipotecar o DGD se precisar de contratar crédito para financiar a caução”, aponta o comunicado, sem especificar mais detalhes sobre este ponto. O morador poderá, ainda, receber a devolução, total ou parcial, da caução entregue, mediante o tempo que permaneceu na habitação.

O proprietário da habitação, por seu lado, consegue “um aumento do capital disponível sem que isso implique vender o seu património”, assim como uma “rentabilidade estável e uma redução dos encargos com a gestão do seu património” e uma “redução do risco de incumprimento pelo morador das suas obrigações, por via da caução entregue pelo morador”.

Arrendamento acessível já tem regras

O conselho de ministros aprovou também o decreto-lei que cria o Programa de Arrendamento Acessível, que já tem luz verde do Parlamento. O programa visa dar resposta às famílias cujo rendimento não lhes permite aceder ao mercado livre de habitação, definindo preços máximos de renda, uma taxa de esforço máxima dos inquilinos de 35% e um prazo mínimo mínimo de arrendamento de cinco anos.

Para que possam aderir a este programa, os proprietários terão praticar uma renda que fique 20% abaixo do preço mediano das rendas praticadas na sua zona, mas, para além deste, haverá ainda um limite máximo do preço de renda, que fica definido neste decreto-lei, agora aprovado mas ainda não conhecido publicamente.

Para além deste decreto, o Governo aprovou outro que cria o regime especial dos seguros de arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.

São criados três seguros, que terão de ser subscritos pelos proprietários e inquilinos que queiram aderir a este programa: um de quebra involuntária de rendimentos, a ser subscrito pelo inquilino, um de falta de pagamento de renda e outro para cobrir danos no locado, estes dois a serem subscritos pelo proprietário.

IMI de imóveis devolutos agravado

Foi também aprovado o decreto-lei que procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) dos prédios devolutos em zonas de pressão urbanística. Os municípios passam, assim, a poder elevar ainda mais a taxa de IMI, que já é agravada para os imóveis devolutos, quando estes se encontrarem em zonas de pressão urbanística e estiverem devolutos há, pelo menos, dois anos.

As zonas de pressão urbanísticas estarão associadas a “áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por a oferta habitacional ser escassa ou desadequada face às necessidades ou por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares, sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos e cuja delimitação é efetuada pelos municípios através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas”.

(Notícia atualizada às 16h24 com mais informação.)

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