Contratos de arrendamento em vigor sem desconto imediato no IRS

  • ECO
  • 13 Janeiro 2019

Senhorios com contratos de arrendamento só vão poder beneficiar do desconto no IRS depois da renovação dos mesmos.

Os senhorios com contratos de arrendamento em vigor não vão poder beneficiar de descontos no IRS. Para terem direito a este benefício os senhorios terão que renovar os contratos.

Na base desta situação está o diploma que “altera o código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”.

A notícia é avançada este domingo pelo Dinheiro Vivo.

No texto do diploma, que entrou em vigor na passada quinta-feira, é possível ler que “a presente lei aplica-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro”.

O fiscalista da Deloitte, Luis León, diz que o trata-se de “um regime pouco coerente”, uma vez que “visa incentivar o arrendamento de longa duração, mas ao mesmo tempo não beneficia quem praticava já esses contratos de longa duração”.

Para o fiscalista, estes senhorios devem sentir-se “defraudados”.

 

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