EDP deve partilhar ganhos com venda de dívida tarifária, diz relatório da comissão de inquérito

  • Lusa
  • 6 Abril 2019

"Não tendo sido ilegal, esta apropriação integral é indevida e injusta, devendo ser corrigida", considera o deputado do Bloco de Esquerda Jorge Costa, relator da comissão das rendas excessivas.

As mais-valias das operações de titularização de dívida tarifária, que se traduziram em ganhos para a EDP de 198 milhões de euros entre 2008 e 2017, devem ser partilhadas com o sistema elétrico, segundo relatório preliminar da comissão de inquérito.

De acordo com a versão preliminar do relatório da Comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas ao produtores de eletricidade, a que a agência Lusa teve acesso, “este princípio deverá ser aplicado igualmente às mais-valias e menos-valias realizadas em operações de titularização realizadas no passado, de forma a recuperar para o sistema elétrico nacional parte do saldo dessas operações, as quais importam em 198 milhões de euros”.

Não tendo sido ilegal, esta apropriação integral é indevida e injusta, devendo ser corrigida“, considera o deputado do Bloco de Esquerda (BE) Jorge Costa, relator desta comissão, que ouviu mais de 50 personalidades, realçando que “a proporção de tal partilha não deverá ser mais desfavorável ao sistema elétrico nacional do que os 50/50”.

Esta proporção foi a proposta pelo grupo de trabalho que integra a secretaria de Estado da Energia, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

"Não tendo sido ilegal, esta apropriação integral é indevida e injusta, devendo ser corrigida.”

Jorge Costa

Relator da comissão de inquérito às rendas excessivas

Segundo o deputado bloquista, “este regime de partilha assegura um estímulo suficiente à EDP para uma gestão eficiente da dívida“.

Ao mesmo tempo, recomenda que, “como garantia da melhor prossecução do interesse público, o membro do Governo com a tutela da energia deverá poder, por iniciativa própria ou sob proposta da ERSE, determinar ou suspender operações de titularização desencadeadas pela EDP – Comercializador de Último Recurso”.

A EDP, enquanto comercializador de último recurso (CUR, que aplica as tarifas transitórias e opera em mercado regulado), é a entidade financiadora da dívida tarifária, e tem realizado operações de venda desta dívida a terceiros, permitindo um encaixe imediato da receita.

Nas conclusões do relatório preliminar, lê-se que, “a partir de 2011, legislou-se no sentido de refletir o custo de financiamento da EDP na taxa de juro da dívida tarifária, sem todavia salvaguardar a possibilidade de intervenção da tutela em decisões de gestão desta dívida regulada”.

“Assim, o sistema elétrico nacional acompanhou o custo de financiamento da EDP nos momentos de maior adversidade nos mercados financeiros sem assegurar para si parte dos proveitos da titularização dessa dívida quando verificada uma evolução positiva dos mercados. As mais-valias geradas nas operações de titularização decididas pela EDP foram integralmente absorvidas pela empresa, gerando 198 milhões de euros de lucros entre 2008 e 2017“, refere.

A EDP tem feito várias vendas de défice tarifário, permitindo um encaixe imediato de receita.

O relator tinha até sexta-feira para fazer chegar a versão preliminar do texto aos restantes deputados da comissão, um relatório com 198 páginas que será agora apreciado e discutido pelos deputados na quarta e sexta-feira.

A comissão de inquérito, proposta pelo BE, foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia da República em 11 de maio do ano passado, tendo tido algumas suspensões de funcionamento devido ao processo orçamental e férias parlamentares e o seu prazo prorrogado por duas vezes.

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