Falta de lei de proteção de dados prejudica seguradoras
Os seguros são, a par das leis laborais, as áreas mais prejudicadas pela falta de lei que execute em Portugal o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), segundo a presidente da Comissão Nacional
A CNPD lembra que “não há base legal suficiente” no regulamento que legitime o tratamento dos dados de saúde pelas seguradoras sem o consentimento dos segurados, o que poderia colocar em risco seguros como os de saúde, e defende ser necessário o legislador nacional enquadrar essas atividades na legislação que está a ser preparada pelo parlamento e que aguarda aprovação.
Mas, ao contrário do que o setor segurador temia, e anunciou publicamente há um ano, esta falta de legitimidade de tratamento dos dados pelas seguradoras não bloqueou esta atividade no primeiro ano de execução do regulamento: “Em rigor, esses tratamentos não estão a ser feitos de modo legítimo”, advertiu Filipa Calvão, presidente da CNPD, em entrevista à Lusa.
A CNPD defende que o pedido de consentimento que as seguradoras têm feito junto dos clientes “não é pertinente, nem juridicamente relevante”, e diz que é preciso um enquadramento que legitime esse tratamento de dados. “É uma falta de enquadramento que é essencial e de que o parlamento se está a esquecer”, afirmou Filipa Calvão, referindo-se ao facto de a última proposta de lei do grupo de trabalho não resolver este problema.
No primeiro ano de aplicação do RGPD, a Comissão aplicou coimas a quatro entidades, no valor de 424 mil euros, e abriu 864 processos de averiguação que podem resultar em contraordenação ou na aplicação de medidas corretivas ou recomendações.
O Regulamento “tem consequências no contexto das relações laborais, quanto aos dados biométricos para controlo de assiduidade, sobre os quais a lei laboral não é suficiente nesta matéria”, afirma a presidente da CNPD.
O RGPD começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros, em 25 de maio do ano passado, introduzindo sanções pelo seu incumprimento que podem ir, nos casos mais graves, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante mais elevado.
Nos casos menos graves de violação dos dados pessoais, as coimas podem ir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial.
Segundo o regulamento, os cidadãos têm de dar consentimento explícito para os seus dados pessoais serem usados — e para que fim — e podem pedir para que sejam apagados a qualquer momento.
A aplicação do RGPD carece de legislação nacional que está a ser elaborada, e discutida, por um grupo de trabalho no parlamento, mas ainda não foi sujeita a votação final.
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