UE diminui exigências para investimentos de seguradoras

  • ECO Seguros
  • 22 Junho 2019

Novas regras de Solvência II exigem menor carga de capital próprio das seguradoras para investimentos ou financiamento em empresas através de participações ou Obrigações

Foram finalmente publicadas, no Jornal Oficial da União Europeia, as novas regras da diretiva reguladora da atividade seguradora Solvência II que vão facilitar o financiamento a empresas, incluindo pequenas e médias e não cotadas em bolsa, por parte de seguradoras. Para a Comissão Europeia, esta redução da carga regulatória sobre as empresas de seguros não põe em causa a sua solidez.

O aligeirar as regras pela Comissão Europeia surge após constatações que as exigências de capital próprio, agora existentes, tornam muito oneroso investimentos e financiamento de longo prazo em empresas industriais ou de serviços, seja em participações de capital ou em subscrição de títulos de dívida, como Obrigações.

O objetivo maior da CE é dar resposta às promessas contidas no projeto da União dos Mercados de Capitais, que pretende, entre outras metas, disponibilizar meios financeiros para investimentos em empresas europeias, nomeadamente pequenas e médias. As novas regras também simplificam o cálculo de provisões de capital pelas seguradoras e nivelam melhor as normas que regem instituições bancárias e seguradoras.

O documento da CE também afirma que as alterações não devem ser aplicáveis antes de 1 de janeiro de 2020, a fim de evitar perturbações no mercado dos seguros não vida e de saúde, em especial para as empresas de seguros e de resseguros que operam apenas num ramo de negócio. A CE considera ainda que deve ser concedido tempo suficiente para que as empresas de seguros e de resseguros se preparem às alterações no cálculo do risco de prémio e de provisões de seguros não vida, nomeadamente acidentes e doença.

Um projeto mais profundo de revisão de Basileia II será apresentado no final de 2020.

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