Obrigatoriedade nos seguros é dinâmica
Dois especialistas brasileiros em seguros chamam a atenção para a necessidade de vincular a obrigatoriedade de um seguro às exigências da economia.
Assim como as normas técnicas, também a obrigatoriedade de alguns seguros se pode afastar do ‘estado da arte’. “Muitas vezes, há seguros obrigatórios que podem perder todo o seu sentido de proteção social em função dos avanços tecnológicos. E a recíproca também é verdadeira. Seguros que não são previstos como de contratação obrigatória pela lei revelam-se compulsivos por força da sua exigência concreta pela sociedade”, escrevem Ernesto Tzirulnik e Júlia Normande Lin no diário brasileiro Estado de S. Paulo. O primeiro é presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, a segunda, é uma advogada especialista em Direito do Seguro .
Os autores do texto lembram que as empresas não conseguem hoje permanecer em bolsa se não segurarem o seu património, e, não o conseguindo segurar, correm o risco de sair da lista de empresas cotadas ou serem chamadas a honrar antecipadamente os contratos de financiamento de longo prazo “quando a celebração dos negócios tenha sido condicionada à continuidade do seguro dos interesses patrimoniais (ativos e responsabilidades) expostos a riscos”.
Quem não tem acesso a seguros pode ver bloqueados muito negócios, como é o caso, entre outros, “das participações em processos de compra de bens e serviços públicos e privados e das parcerias público-privadas (PPPs)”.
Os articulistas concluem que “a diferença, portanto, entre os seguros que se impõem na vida social e os seguros instituídos formalmente como obrigatórios pelo legislador, não é ontológica. Quando se fala em riscos que ameaçam atividades da mais alta relevância para o desenvolvimento económico e social de uma nação, em especial, a ténue distância entre os seguros lembrados pelo legislador e aqueles que se revelam impostergáveis não pode deixar de ser distinguida”.
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