Fundos e gestoras de pensões vão ter novo regime

  • ECO Seguros
  • 1 Julho 2019

O novo regime dos fundos de pensões transpõe para Portugal uma diretiva europeia que remove restrições aos investimentos em ações em moedas distintas das da responsabilidades dos fundos.

O Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta de lei sobre o regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões. O comunicado do Conselho de Ministros que aprovou a proposta de diploma “assegurando uma base regulatória comum para todo o setor financeiro”.

.A proposta prevê um reforço do sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões, o fortalecimento dos poderes de supervisão da ASF, assim como a densificação dos requisitos de informação a prestar para assegurar uma adequada proteção dos participantes potenciais, dos participantes e dos beneficiários.

O atual regime encontra-se definido em Decreto-lei do final de 2016. O diploma introduziu as comissões de acompanhamento de planos de pensão corporativos e de um provedor dos participantes e beneficiários dos planos individuais. No geral, a legislação de 2016 transpõe a diretiva europeia que determinou que as regras prudenciais sobre composição dos ativos, a definição da política de investimento, o cálculo das responsabilidades dos fundos de pensões e a nomeação dos poderes e deveres do ex- Instituto de Seguros de Portugal passassem a constar de decreto-lei específico.

A proposta de lei que revê o regime dos fundos de pensões e entidades gestoras de fundos assegura a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) n. º 2016/2341. A diretiva europeia, consultada pela Lusa, “deverá assegurar que as IRPPP [instituições de realização de planos de pensões profissionais] gozem de um nível apropriado de liberdade de investimento“, já que se encontram “em boas condições para investir em ativos ilíquidos, tais como ações, bem como em instrumentos com perfil económico de longo prazo e que não são negociados em mercados regulamentados”.

Os fundos de pensões “podem igualmente tirar partido das vantagens inerentes à diversificação internacional”, pelo que “não deverão ser restringidos, salvo por razões prudenciais, os investimentos em ações em moedas distintas daquela em que são expressas as suas responsabilidades”.

Relativamente a políticas de remuneração, “os princípios e requisitos de divulgação […] aplicáveis a outras instituições financeiras na União [Europeia] deverão ser tornados aplicáveis também às IRPPP (instituições de realização de planos de pensões profissionais), tendo, todavia, em conta a sua estrutura específica de governação”, bem como a “dimensão, a natureza, o âmbito e a complexidade” de tais instituições.

Os fundos de pensões “deverão prestar informações claras e adequadas aos participantes potenciais, aos participantes e aos beneficiários, com vista a servir de apoio às respetivas decisões em matéria de reforma e a garantir um elevado nível de transparência ao longo das várias fases do plano, incluindo a pré-adesão, a adesão (incluindo a pré-reforma) e a fase após a reforma”, de acordo com a diretiva.

No dia 9 de maio, o Governo designou Margarida Corrêa de Aguiar como presidente da ASF, em substituição de José Almaça, e Caldeira Cabral como vice-presidente, segundo comunicado do Conselho de Ministros. A nova direção tomou posse a 17 de junho.

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