Rute Santos: CIMPAS resolve 3500 litígios por ano depressa e a baixo custo

Segurados podem recorrer ao centro de arbitragem CIMPAS para reclamar de seguradoras e mediadores e em 90 dias têm uma decisão. A diretora geral explica o como e o porquê da arbitragem nos seguros.

Rute Santos entrou para o CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros em 2001 e desde 2007 é diretora geral deste solucionador de conflitos do setor dos seguros. A entidade foi criada pelo então ministro da Justiça, António Costa, e destinou-se a retirar processos dos tribunais comuns, oferecendo aos aderentes celeridade e baixo custo a troco de um pré-acordo entre as partes em litígio na aceitação das decisões ou sentenças, que têm valor igual às de um tribunal de 1ª instância.

Rute Santos, diretora do Cimpas, em entrevista ao ECOSeguros - 17JUL19
Rute Santos, diretora geral do CIMPAS “Acho muito interessante ter como objetivo existir um centro de arbitragem comum ao setor financeiro: bancos e seguradoras.”Hugo Amaral/ECO

Como em Portugal só podem ser realizadas arbitragens com caráter institucionalizado se o ministro da Justiça autorizar nesse sentido, António Costa estabeleceu um protocolo com algumas entidades que estavam interessadas na criação de um Centro de Arbitragem para o setor segurador. Assim nasceu o CIMPAS, com o estatuto de associação privada sem fins lucrativos, com adesão imediata do ACP – Automóvel Clube de Portugal em representação dos automobilistas, da DECO em representação dos consumidores e da APS – Associação Portuguesa de Seguradores em representação das seguradoras. Mais tarde juntaram-se a PRP – Prevenção Rodoviária Portuguesa e a APROSE em representação dos mediadores. Apesar de gerar receitas, o Centro precisa ser financiado pelas associadas e pelo ministério da Justiça.

À jurista Rute Santos, com extensa formação pós-graduada em arbitragem e mediação, compete assegurar o equilíbrio de interesses diferentes, refletidos nos orgãos sociais que junta membros indicados pelos diferentes associados. Ao mesmo tempo tem de manter em andamento os cerca de 3500 casos por ano que o CIMPAS resolve. Desde o passado dia 1 de junho as competências alargaram-se a todos os ramos de seguros e a conflitos entre clientes e mediadores.

O CIMPAS é uma entidade tutelada pelo Ministério da Justiça, mas independente ao mesmo tempo?

É uma associação privada, sem fins lucrativos, mas que foi realmente criada pelo Ministério da Justiça no ano 2000 e em Portugal só podem realizar arbitragens com caráter institucionalizado se tal for aprovado pelo ministro da Justiça.

"Neste momento a resolução de um qualquer litígio no CIMPAS tem a duração máxima de três meses, enquanto num Tribunal Judicial nunca durará menos de um ano.”

O tribunal arbitral pressupõe o acordo de todas as partes e a decisão é vinculativa?

A arbitragem é voluntária, só possível se ambas as partes que estão em litígio decidirem e quererem que esse litígio seja resolvido neste centro. É necessária a adesão do reclamante, mas também a adesão da seguradora e, e só se pode realizar a arbitragem, se ambas as partes aderirem a esta resolução de litígios.

É alternativa às vias judiciais normais? Qual a diferença em custos e prazos?

A diferença é enorme! A celeridade é uma bandeira dos Centros de Arbitragem. Neste momento a resolução de um qualquer litígio no CIMPAS tem a duração máxima de três meses, enquanto num Tribunal Judicial nunca durará menos de um ano.

Quanto e quando se paga pelas reclamações?

No CIMPAS só se paga na fase de arbitragem porque, antes dessa fase, tentamos que o processo seja resolvido por conciliação. Chamamos as partes e tentamos que cheguem a acordo. Se o processo for resolvido por acordo é gratuito. Se não for possível a resolução por acordo, o processo transita para a fase de arbitragem que, no fundo, é um julgamento. Para a realização dessa fase cada parte paga 3% do valor do pedido.

Por exemplo?

Um acidente rodoviário, em que um segurado reclama 4000 euros de uma seguradora. Cada uma das partes vai pagar 3% de 4000 euros. Neste exemplo reclamante e reclamada pagam 120 euros cada um. É um pagamento único.

E é vinculativo, o juíz está aqui?

É vinculativo, o juiz faz um julgamento. Todas as provas, como peritagens e audição de testemunhas, que são admitidas num tribunal judicial, são igualmente admitidas no CIMPAS e, depois do julgamento, é proferida uma decisão, a que se chama decisão arbitral mas que tem o valor duma sentença igual à de um tribunal de primeira instância.

"Em 18 anos, de 2001 até em 2019, aconteceram apenas cerca de 80 recursos.”

É decisão passível de recurso para um tribunal superior?

Pode ser objeto de recurso exatamente nos mesmos moldes de um tribunal judicial. Ou seja, em processos de valor superior a 5000 euros.

O recurso das decisões é frequente?

Em 18 anos, de 2001 até em 2019, aconteceram apenas cerca de 80 recursos.

E quantos processos trata o CIMPAS?

Cerca de 3500 por ano.

Todos conflitos do ramo automóvel?

Dos 3500 processos anuais seguramente cerca de 2800 processos do ramo automóvel, cerca de 500 multiriscos e os restantes responsabilidade civil.

Mas agora o CIMPAS vai tratar outros ramos?

Até 1 de junho passado só resolvíamos litígios de seguro automóvel, multiriscos e responsabilidade civil. Com o novo regulamento alargámos a competência, podemos proceder à resolução de litígios a todos os ramos de seguros: vida, saúde, crédito, caução, etc…

"O CIMPAS, os nossos árbitros e um jurista, deslocam-se a alguns locais do país para além de Lisboa e Porto. Realizamos arbitragens também em Coimbra, Évora, Albufeira, Ponta Delgada e Funchal.”

Quantas pessoas tratam disso? Qual o perfil?

Somos 13 pessoas, nove em Lisboa e quatro na delegação do Porto. São maioritariamente juristas, gerem e encaminham todos os assuntos, dão informação aos reclamantes e reclamadas, até que o processo fique pronto para ir para julgamento. Nessa fase de julgamento o processo transita para o árbitro, temos cerca de 15 árbitros, a nível nacional que presidem e realizam os julgamentos e proferem as decisões arbitrais, as sentenças.

Se há um conflito fora de Lisboa e Porto?

O CIMPAS, os nossos árbitros e um jurista, deslocam-se a alguns locais do país para além de Lisboa e Porto. Realizamos arbitragens também em Coimbra, Évora, Albufeira, Ponta Delgada e Funchal.

Por norma o reclamante é um particular ou uma empresa e um reclamado é a seguradora?

O reclamado era sempre uma companhia de seguros até ao passado dia 1 de junho. Agora também pode ser um mediador ou um corretor de seguros. O reclamante é particular ou empresa.

E entre mediadores e seguradores?

Está excluído no nosso regulamento. A reclamada será sempre uma companhia de seguros, um corretor ou mediador de seguros e o reclamante poderá ser uma pessoa individual ou uma empresa.

Rute Santos, diretora do Cimpas, em entrevista ao ECOSeguros - 17JUL19
“Uma coisa que se consegue na arbitragem, que muitas vezes não se consegue nos tribunais judiciais, é uma espécie de pacificação para a pessoa que está em litígio, quer consigo mesmo quer com o outro”Hugo Amaral/ECO

Há uma repartição de culpas? Em acidentes de viação não há, muitas vezes, um culpado a 100%…

Sim, há com muita frequência repartição de culpas. Embora normalmente as pessoas estejam convencidas que a culpa é sempre o outro, em Portugal há o culto da boa condução e dos carros.

Como é o ambiente quando comparado a um tribunal normal?

Um centro de arbitragem tem uma filosofia completamente diferente dum tribunal judicial pela forma como as pessoas são acolhidas e por cada caso ser tratado como único. Isto exige tempo e paciência, mas o árbitro fala duma forma igualitária. Uma coisa que se consegue na arbitragem, que muitas vezes não se consegue nos tribunais judiciais, é uma espécie de pacificação para a pessoa que está em litígio, quer consigo mesmo quer com o outro. Normalmente nos tribunais judiciais quem vai argumentar são advogados, aqui as partes podem vir desacompanhadas de advogado, e portanto é a própria pessoa que está em litígio que tem a possibilidade de explicar o que é que aconteceu, como é que se sente perante a situação e o árbitro pode recolher isso tudo. Num tribunal judicial há ainda a distância entre o árbitro e as partes, muitas vezes há um advogado a intermediar, e a decisão é escrita, muitas vezes numa linguagem impercetível. No CIMPAS isso não acontece, a ideia é que todos percebamos o que aconteceu e a respetiva decisão.

"O CIMPAS tem como financiadores os seguradores via APS, mas também os mediadores através da APROSE, a DECO em nome dos consumidores o Ministério da Justiça em nome do interesse público. Apesar de todas estas entidades, a transparência e a independência do centro mantém-se sempre, até porque se trabalha com a Justiça”

Tendo as partes interessadas envolvidas como associadas como se assegura a independência?

Temos exigências de transparência, mesmo a nível financeiro, porque somos financiados por dinheiros públicos através do Ministério da Justiça. Depois tem de se encontrar um equilíbrio entre as várias entidades, um tribunal tem de manter a imparcialidade perante as partes. O CIMPAS tem como financiadores os seguradores via APS, mas também os mediadores através da APROSE, a DECO em nome dos consumidores o Ministério da Justiça em nome do interesse público. Apesar de todas estas entidades, a transparência e a independência do centro mantém-se sempre, até porque se trabalha com a Justiça.

A ideia que existe do CIMPAS é de que trata as grandes arbitragens, mas afinal estará mais próximo de um Julgado de Paz.

O Julgado de Paz tem o limite dos 15.000 euros e o CIMPAS não tem limite, portanto, poderemos fazer também as grandes arbitragens. E é um centro especializado, os árbitros trabalham com o CIMPAS há imensos anos nos litígios de seguros e da área seguradora. O Julgado de Paz não tem essa especialização.

Quais são os direitos e obrigações dos mediadores que queiram aderir ao CIMPAS?

Têm que pedir para aderir e aquilo e assinar um documento designado Convenção de Arbitragem na qual indica que, em todos os litígios que surjam no CIMPAS contra ele – mediador ou empresa de mediação -, aceita a resolução do litígio no centro. É um compromisso em que a pessoa afirma disponibilidade para resolver todos os litígios no centro de arbitragem.

Não pode escolher os casos que quer resolver no CIMPAS e quais não quer?

Pode. A Convenção de Arbitragem pode ser parcial, ou seja, ser pontual em relação a cada litígio. Se o mediador tiver a Convenção de Arbitragem plena e nos já tenhamos o documento assinado nesse sentido, o mediador tem de vir cá. Mas pode haver uma adesão pontual. As seguradoras têm, normalmente, Convenções de Arbitragem plenas, portanto aceitam que qualquer litígio que surja aqui contra ela, seguradora, seja aqui resolvido.

O mediador pode ser reclamado quer pelo cliente final quer pela seguradora?

Não, o CIMPAS tem a competência excluída em situações de litígio entre mediadores de seguros e seguradoras. O objetivo é mais de interesse público, não é um objetivo só de sector. Nós aceitamos reclamações do público em geral, contra mediadores ou seguradoras.

E quanto custa a um mediador individual ou empresa uma adesão total ou parcial?

Na Adesão paga 50 euros mais IVA, nos anos seguintes só 30 euros mais IVA.

Que outros objetivos tem o CIMPAS?

Este alargar das competências a todos os ramos de seguros era um dos grandes objetivos. Até foi mais além, abarcou a inclusão dos mediadores de seguros. Como objetivos seguintes, há um mais pequeno e um maior. O mais pequeno é que nesta resolução de litígios ainda há exclusão de sinistros dos quais decorram incapacidades permanentes ou morte. Este passo implica situações para as quais o Centro de Arbitragem terá de criar condições. Implica perícias médicas, implica avaliar o valor da morte e isso hoje em dia é feito pelos tribunais judiciais com a ajuda do Instituto de Medicina Legal.

"O centro de arbitragem nunca poderia contar com o Instituto de Medicina Legal para resolver os processos em 3 meses, os tempos de resolução do Instituto são mais demorados.”

Nesse caso a celeridade fica em causa?

O centro de arbitragem nunca poderia contar com o Instituto de Medicina Legal para resolver os processos em 3 meses, os tempos de resolução do Instituto são mais demorados. No entanto há soluções para isso, como fazer um protocolo com outra entidade, que pode até ser privada, na qual se tivesse a mesma confiança.

E como grande objetivo?

Um centro de arbitragem para todo o setor financeiro. Os bancos também têm muitos litígios e não têm centro de arbitragem específico. Acho muito interessante ter como objetivo existir um centro de arbitragem comum ao setor financeiro: bancos e seguradoras.

 

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