Seguro de catástrofe em Macau com redução do prémio em 50%

  • ECO Seguros
  • 4 Agosto 2019

Foi lançado em Macau um Seguro de bens patrimoniais para apoiar as PME’s, após tempestades. O prémio de 25% do valor seguro pode ser metade se apoiado pelo fundo de desenvolvimento da região.

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) lançaram um seguro de bens patrimoniais contra tempestades dirigido a pequenas e médias empresas. Este seguro vai contar com um apoio de 50% do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC).

Segundo os promotores a configuração do seguro foi estudada de acordo com produtos e sistemas semelhantes existentes em regiões próximas de Macau. O primeiro ano será experimental, sendo adaptadas as condições no futuro tendo em consideração a adesão de segurados e os sinistros ocorridos no primeiro ano de vigência.

Já aderiram a este seguro cinco companhias de Macau: Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), Asia Insurance Company, Companhia de Seguros Luen Fung Hang, Fidelidade Macau- Companhia de Seguros e Co. de Seguros Delta Ásia;

As características, da apólice uniforme, deste “seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas”, são:

  • Cobertura: Prejuízos patrimoniais comerciais causados pelos fenómenos climáticos severos (Tempestade tropical Sinal n.o 8) ou “Storm Surge” Nível 4 (Vermelho ou superior), sendo considerados bens segurados os prédios, benfeitorias, mobília, equipamento eletrónico, aparelhos eletrodomésticos, utensílios e máquinas destinados à produção e mercadorias;
  • Destinatários do seguro: Empresas registadas na Direção dos Serviços de Finanças, para efeitos fiscais, com menos de 100 trabalhadores, no total, com atividade em Macau;
  • Valor seguro: São de 100 mil, 200 mil e 300 mil patacas ( 11 mil, 22 mil e 33 mil euros) por ano, a escolher pelo tomador de seguro, sendo o limite máximo de indemnização das mercadorias de 60% do total do valor seguro;
  • Prémio: Independentemente da localização geográfica, é uniformizado em 25%, ou seja, 25 mil, 50 mil e 75 mil patacas (2600, 5200, ou 7800 euros), respetivamente. Possibilidade de apoio de 50% ao valor de prémio;
  • Modo de operação do seguro: Ao abrigo do contrato do Seguro contra grandes desastres, a indemnização tem como base os prejuízos efetivos sob o esquema “First Loss Insurance”, isto é, qualquer sinistro que ocorra no prazo do seguro será pago e indemnizado com base nos prejuízos efetivos, ao qual não se aplica qualquer regra relativa à convenção de distribuição proporcional. Contudo, o valor das indemnizações pagas no prazo de seguro não deve exceder o limite máximo do valor seguro;
  • Franquia de cada acidente: 10% do valor seguro;
  • Procedimentos para apresentação de pedidos de indemnização: Após emissão, pela Direção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, do Sinal 8 ou superior de tempestade tropical ou do aviso «Storm Surge» Nível 4 (Vermelho) ou superior, os segurados podem informar as seguradoras dos prejuízos efetivamente registados e, para minimizar o tempo necessário ao tratamento dos pedidos de indemnização, as seguradoras vão adotar procedimentos mais flexíveis, permitindo que as pequenas e médias empresas sejam, atempadamente, indemnizadas;
  • Exclusões: Prejuízos/danos causados por furto. Bens não embutidos no prédio segurado. Rendas, benefícios esperados, cláusula penal, outros danos indiretos ou indemnização a terceiros. Ouro e prata, joias, diamantes, artigos ornamentais e decorativos, antiguidades ou obras artísticas e semelhantes, com a excepção de objectos segurados em especial. Qualquer tipo ou forma de perda derivada. Perdas causadas por tempestade tropical ou «Storm Surge» já existentes no momento de subscrição de seguro.

O pagamento de prémio pode ser apoiado tendo a Autoridade Monetária de Macau, tendo sido lançado, em articulação com a Direção dos Serviços de Economia, o “Plano de apoio financeiro no âmbito do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas”. Este apoio equivale a 50% ou a 30 mil patacas (2800 euros) do total anual dos prémios pagos pelo estabelecimento comercial à mesma seguradora com a qual o contrato de seguro foi celebrado (consoante o valor mais baixo). Este apoio será concedido pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização.

O prazo para candidatura ao Plano de apoio financeiro teve início em dia 1 de Agosto e terminará em 31 de Dezembro deste ano.

Mais informações sobre o Seguro contra grandes desastres podem ser obtidos junto das seguradoras participantes ou da Autoridade Monetária de Macau. Para prestação de informações sobre o Plano de apoio financeiro será a Direção dos Serviços de Economia do Governo de Macau.

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