ASF adia obrigação de Livro de Reclamações Eletrónico

  • ECO Seguros
  • 4 Setembro 2019

O Livro é obrigatório para mediadores de seguros, outras empresas do setor e para sociedades gestoras de fundos de pensões. O prazo para registo foi prolongado até ao final do ano.

O prazo limite fixado pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, para registo dos diversos operadores no Livro de Reclamações Eletrónico, inicialmente fixado para o passado dia 1 de julho, foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano.

Este prolongamento visa, segundo a ASF, “evitar constrangimentos na plataforma decorrente do elevado número de acessos”, mas também, “garantir que o Livro de Reclamações Eletrónico estará disponível em todos os setores”.

O Livro de Reclamações Eletrónico é obrigatório para as empresas de seguros, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões que:

  • Tenham estabelecimento físico e estejam obrigados a ter livro de reclamações físico em papel;
  • Tenham estabelecimento, onde disponibilizam o livro de reclamações físico e que também desenvolvam a sua atividade económica através de meios digitais;
  • Desenvolvam uma atividade económica, através de site eletrónico, abrangida pelo regime jurídico do livro de reclamações, mesmo não tendo estabelecimento físico aberto ao público.

Todos os operadores devem estar registados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e podem obter mais informações aqui .

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