Os seguros de Vida não são todos iguais

  • Isabel Farinha
  • 19 Dezembro 2019

Isabel Farinha, Diretora de Oferta e Inovação Vida da Tranquilidade, alerta para a pressa ao adquirir seguro para conseguir o empréstimo da nova casa. A proteção contratada tem de ser bem analisada.

Na hora de contrair um empréstimo à habitação, as instituições de crédito exigem ao cliente a contratação de um seguro de vida para garantir que, em caso de morte ou invalidez, o pagamento da dívida fique assegurado. Legalmente, esse seguro pode ser feito com a seguradora da escolha do cliente, sendo que a oferta é vasta, mas nem sempre igual. Com a pressa de adquirir o empréstimo da nova casa, os clientes por vezes não prestam a devida atenção à proteção contratada, ficando sujeitos a condições menos vantajosas.

Marcas seguradoras, como a Tranquilidade, disponibilizam uma proteção abrangente que vai ao encontro das exigências das instituições de crédito, com poucas exclusões e com preço apelativo.

No entanto, para garantir a melhor opção de proteção, é fundamental o cliente ter em atenção os seguintes aspetos:

  • A poupança com o seguro de vida pode ir muito além da bonificação do spread. As instituições de crédito apresentam propostas das seguradoras parceiras, que em caso de subscrição atribuem bonificação no spread. Contudo, comparativamente à oferta existente no mercado, a poupança no seguro de vida pode ser muito mais vantajosa face à “perda” da bonificação.
  • O comparativo de preço não deve estar limitado ao 1º ano. O custo dos seguros de vida vai aumentando anualmente com a idade do Cliente. É importante analisar a evolução do preço nos anos seguintes, pois em alguns casos, a competitividade do 1º ano perde-se na evolução acelerada do preço em anos seguintes.
  • Alteração de pressupostos para o cálculo do preço dos anos seguintes. Existem também seguradoras que reservam contratualmente o direito de atualizar a tarifa na data de renovação. Nestes casos, o cliente fica sem garantia quanto às condições inicialmente propostas.
  • Saber qual a proteção em caso de invalidez que está a contratar. A cobertura de invalidez mais vendida é a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) mas não é a melhor escolha. Esta cobertura (IAD) é apenas acionável caso o segurado apresente um grau de invalidez superior a 85% na tabela nacional de incapacidade, estando totalmente incapacitado para realizar qualquer atividade e simultaneamente depender de terceiros para os atos mais básicos da vida. Por se tratar de uma cobertura muito restritiva, recomenda-se em alternativa a cobertura de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível – IDPAC (também designada por Invalidez Total e Permanente – ITP). Isto porque esta pode ser acionada com um grau de incapacidade de 60% ou 65% (de acordo com a opção subscrita ) sem o cliente estar totalmente inválido ou ainda depender de terceiros.
  • Exclusões existem em todos os contratos mas há diferenças entre seguradoras. As pré-existências são sempre excluídas, mas existem outras exclusões que são inseridas nos contratos para garantir preços mais acessíveis. No entanto, situações como a prática de desportos como ski ou mergulho, acidentes com veículos motorizados de duas ou três rodas, doenças neurológicas, cataclismos da natureza,… podem fazer toda a diferença!

Seguradoras como a Tranquilidade disponibilizam uma proteção transparente que, por um lado, vai ao encontro do que é importante para os clientes e, por outro, respondem às exigências das instituições de crédito.

Os seguros de vida não são todos iguais e é recomendado que sejam bem analisados para não se compararem opções que não são comparáveis.

  • Isabel Farinha
  • Diretora de Oferta e Inovação Vida da Tranquilidade

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