Mediação: Definidos os cursos obrigatórios de conformação

  • ECO Seguros
  • 21 Janeiro 2020

A entidade reguladora divulgou as regras aplicáveis para os cursos de conformação de atuais profissionais de seguros sejam mediadores, corretores, administradores ou pessoas diretamente envolvidas.

Quem exercia atividade na área dos seguros ao abrigo da lei de 2006, e quer mantê-la, deve, para efeitos de obtenção de qualificação adequada ao abrigo do novo regime jurídico da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, realizar um curso de conformação.

Este curso vai abranger todos os mediadores de seguros ou de resseguros, membros do órgão de administração responsáveis pela atividade de distribuição de seguros ou de resseguros e pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros ou de resseguros (PDEADS), autorizados segundo do Decreto-Lei n.º 144/2006.

Não será necessária prova ou exame final, apenas a certificação da frequência. Assim, após realização do curso de conformação, o mediador deve atualizar o seu registo, através do Portal ASF, submetendo um pedido de alteração de dados com tal informação e respetivo comprovativo.

As exigências de conteúdo e carga horária dos cursos de conformação variam em função da categoria do mediador antes do RJDSR (regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, e esclarecido na Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro), do respetivo âmbito da autorização e da natureza da pessoa (singular ou coletiva).

Até ao momento os Cursos de conformação com os requisitos de qualificação adequada já aprovados são os realizados pela AEP – Associação Empresarial de Penafiel, APROSE – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, APS – Associação Portuguesa de Seguradores, Distance Learning Consulting, MOFP – Organização e Formação Profissional, SABFORMA – Academia de Formação e Zurich – Sucursal em Portugal.

Mais detalhes podem ser consultados no site da ASF.

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