FGA vai pagar 192 mil euros a uma vítima de um rali ilegal

  • ECO Seguros
  • 23 Janeiro 2020

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a pagar uma indemnização 191.500 euros a um homem atropelado por uma viatura que participava num rali ilegal em 2008,

O acórdão a que a Lusa teve acesso revogou a decisão do Tribunal Cível de Amarante que absolvia o FGA, condenando solidariamente o condutor da viatura envolvida no acidente e os organizadores do evento a pagar a indemnização à vítima.

O Tribunal de Amarante havia afastado a responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel, com o argumento de que o este organismo não responde neste tipo de situação, porque o acidente ocorreu no âmbito de uma prova desportiva. Mas os juízes da Relação tiveram outro entendimento.

No acórdão do TRP, os juízes desembargadores agravam em 50 mil euros a indemnização anteriormente fixada na primeira instância, então revista após recurso interposto pela defesa.

“O Fundo de Garantia Automóvel, em caso de omissão do seguro obrigatório pelos organizadores da prova desportiva, garante a reparação dos danos sofridos por um espetador duma prova desportiva, envolvido num acidente rodoviário ocorrido no decurso de tal evento”, refere o acórdão do TRP.

O acidente ocorreu a 1 de maio de 2008, em Figueiró (concelho de Amarante) no distrito do Porto, durante uma prova não oficial de autocross.

Um dos participantes na prova despistou-se, subiu uma rampa e atropelou um grupo de espetadores, onde se encontrava o autor da ação indemnizatória, à data dos factos com 38 anos de idade.

O rali estava inserido no ‘Convívio da Amizade’, organizado há vários anos por um grupo de jovens da freguesia, e não tinha sido autorizado ou licenciado por entidade pública competente.

No processo penal em relação aos factos dos autos, o condutor da viatura e os organizadores do evento foram condenados em pena de multa, pela prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência e, ainda, agravado por omissão.

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