«Um Tech, dois Techs, três Techs»

Nuno Luís Sapateiro, associado no escritório da PLMJ e coordenador de Insurtech na AFIP, avalia a importância de novas ferramentas na interacção entre reguladores e entidades reguladas.

A transformação digital nos ecossistemas dos seguros não se restringe às soluções Insurtech (Insurance Technology) uma vez que a mudança de paradigma no que diz respeito aos modelos de negócio e de mercado é extensível aos requisitos de compliance e da própria supervisão. É nesse enquadramento que faz sentido olhar para os fenómenos RegTech (RegulatoryTechnology) e SupTech (SupervisoryTechnology).

As ferramentas RegTech podem ser úteis ao setor como um todo e, no caso das entidades supervisionadas, podem ter uma importância fulcral no cumprimento dos requisitos de compliance e de reporte decorrentes, nomeadamente, do Pilar III do regime Solvência II, do RGPD, do novo regime da distribuição de seguros e do IFRS 17.

O supervisor / regulador, por seu lado, também deve estar dotado dos meios técnicos e ferramentas tecnológicas que lhe permitam acompanhar os modelos de negócio disruptivos e as soluções inovadoras que vão surgindo no mercado e assegurar uma supervisão em tempo real e com capacidade de resposta, através da análise direta da informação à medida que é originada na instituição supervisionada.

As soluções tecnológicas (associadas a um incremento da literacia digital) também podem desempenhar um papel importante na tomada de decisões no âmbito do exercício das competências legais de supervisão, nomeadamente no que respeita aos sistemas de governação, produtos, conduta de mercado, princípios de avaliação utilizados para efeitos de solvência e necessidades de capital.

A este respeito, cumpre referir o plano de convergência de supervisão para 2020 publicado pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), o qual identifica a SupTech como uma das três prioridades essenciais.

Esta linha de raciocínio é corroborada pelo estudo publicado recentemente por um grupo de peritos constituído pela Comissão Europeia e que sublinha a necessidade de cooperação entre a Comissão e as autoridades de supervisão do setor financeiro no sentido de desenvolverem e implementarem uma agenda ambiciosa para suportar a adoção de soluções avançadas de RegTech e SupTech.

O desenvolvimento harmonizado do setor financeiro – e do setor segurador em particular – poderá estar comprometido se a inovação ao nível da atividade, dos produtos e dos próprios sistemas de compliance não estiver, cada vez mais, suportada em soluções InsurTech e RegTech e se o supervisor, por seu lado, não estiver habilitado a acompanhar essa evolução com soluções SupTech (e RegTech).

O supervisor é um elemento essencial na cadeia de valor e não pode ficar à margem do desenvolvimento tecnológico sob pena de ser, ele próprio, um travão a esse desenvolvimento e comprometer a competitividade e inovação do setor financeiro como um todo.

O facto de o atual quadro legal e regulatório não dar uma resposta cabal à revolução tecnológica não pode ser um obstáculo à sua implementação e à revisão do modelo de negócio da própria supervisão.

A utilização de ferramentas que permitam extrair e tratar, de forma massiva, dados e informação de uma multiplicidade quase infinita de fontes viabilizará a preparação, submissão e análise mais célere e eficiente de dossiês muitas vezes morosos e complexos relativos a atividades transfronteiriças e à transmissão de participações qualificadas em entidades supervisionadas.

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