Seguros de Saúde Vida e Viagens. Afinal, o que pagam e não pagam as seguradoras

  • ECO Seguros
  • 13 Março 2020

As companhias de seguros esclareceram os limites das suas responsabilidades com seguros de assistência, viagem, Vida, saúde, trabalho e teletrabalho.

A APS – Associação Portuguesa de Seguradores, em representação das empresas de seguros suas associadas, que são quase 100% das que atuam em Portugal, comunicou a sua posição sobre as respostas a dar ao Covid-19.

Em relação aos seguros de assistência e seguros de viagens, a APS afirma que os clientes que tenham contratado diretamente o seguro e se vejam impedidos de viajar por infeção (deles ou de quem deles dependa) com COVID-19 podem, na maioria dos casos, acionar esta cobertura, desde que ocorra internamento hospitalar e/ou quarentena (imposta por entidade competente) da pessoa infetada. No entanto, a diversidade dos contratos dos seguros de viagem aconselha a consulta à respetiva seguradora.

No âmbito dos seguros de saúde, a associação afirma que a declaração oficial de pandemia não determinou, por si, qualquer alteração no normal funcionamento destes seguros e assim continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas.

Segundo a APS, as seguradoras mobilizaram as suas linhas de assistência aos clientes no esclarecimento de dúvidas e no apoio ao diagnóstico e estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que haja a necessária prescrição médica. Neste contexto, perante o surgimento de qualquer caso suspeito ou com diagnóstico de COVID-19, “as empresas de seguros, em conformidade com as orientações definidas pela DGS, estão obrigadas a encaminhar esses casos para os serviços especializados do SNS”.

No que respeita aos seguros de Vida, a APS refere que a generalidade dos contratos de seguro não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia ou pandemia.

Os seguradores garantem, no comunicado, que os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora, serão considerados como acidentes de trabalho. As seguradoras sublinham que as empresas devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho.

Em relação às próprias seguradoras e à sua ação junto do público, a APS refere que “as empresas de seguros estão a implementar os planos de contingência que têm definidos, incluindo o recurso ao teletrabalho, com vista a salvaguardar as melhores condições de segurança e de saúde dos seus colaboradores e manter sem disrupções significativas a sua atividade”.

As seguradoras recomendam ainda que os contactos dos seus clientes sejam preferencialmente efetuados por via telefónica ou por via eletrónica, através das linhas de contacto que estão disponíveis nos respetivos portais.

A APS afirma no comunicado que “as empresas de seguros têm dado provas no passado da sua capacidade de serem solidárias com o país, as pessoas e a economia” e que por isso “reiteram a sua disponibilidade para colaborar na implementação das medidas recomendadas para controlar a propagação do COVID-19″

A associação das companhias de seguros adianta ainda que oportunamente transmitiu ao Ministério da Saúde, a disponibilidade para “procura de soluções concertadas com as autoridades públicas, designadamente no quadro de protocolos de natureza assistencial que venham a ser celebrados”, conclui o comunicado.

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