Apoios públicos e incentivos em tempos extraordinários

  • Diogo Martins
  • 1 Abril 2020

O acesso a incentivos públicos e a novas fontes de financiamento torna-se cada vez mais premente. E a simplificação administrativa e a capacidade de resposta do Estado é decisiva.

Numa altura em que o país se encontra a combater o aprofundamento de uma crise de saúde pública e a adaptar-se a uma nova conjuntura de emergência que exige medidas críticas de intervenção do Estado, o apoio e a colaboração dos serviços públicos, do setor privado e da sociedade em geral são cada vez mais prementes.

A necessidade urgente de conter a expansão desta crise epidemiológica levou ao enclausuramento dos recursos e das famílias, à necessidade de reorganizar tarefas e introduzir novos métodos de trabalho (remoto/online) e, nalguns casos mais críticos, ao encerramento (temporário ou definitivo) de um conjunto de atividades, empresas e negócios.

O acesso a incentivos públicos e a novas fontes de financiamento torna-se cada vez mais premente. Adicionalmente e em complemento, a simplificação administrativa e a capacidade de resposta dos serviços públicos e financeiros, assentes cada vez mais em plataformas digitais e na desmaterialização dos processos, serão decisivos para se conseguir ultrapassar esta conjuntura de crise socioeconómica.

Foi já implementado pelo Governo um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos e às empresas, para entidades públicas e privadas e para profissionais e estabelecimentos de saúde. Estas medidas têm em vista numa primeira fase o apoio à tesouraria das empresas, à manutenção dos postos de trabalho, bem como o reforço da capacidade de reação e contenção da propagação da doença. Destacam-se entre outras, as seguintes: (i) Instrumentos de financiamento (linhas de crédito para apoio à tesouraria das empresas); (ii) medidas fiscais (diferimento de contribuições sociais e dilação de prazos para obrigações declarativas e liquidação de impostos); (iii) medidas de apoio à manutenção de postos de trabalho e para situações de crise empresarial (manutenção de contratos de trabalho, incentivo financeiro extraordinário e apoio à formação); (iv) medidas com impacto na gestão de recursos humanos (subsídios da Segurança Social para trabalhadores dependentes e regras excecionais aplicáveis aos contratos de trabalho); (v) medidas relacionadas com a suspensão e alargamento de prazos judiciais, administrativos e tributários; (vi) bem como linha de financiamento excecional (FCT) para apoio a projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento já em curso ou a desenvolver que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde criadas pela pandemia.

Adicionalmente, e na sequência da comunicação por parte da Comissão Europeia da implementação da “Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus” (na qual se prevê a mobilização de reservas de tesouraria disponíveis nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para combater a atual crise) o Governo lançou recentemente um conjunto de medidas que permitam potenciar os apoios já implementados no âmbito do Portugal 2020 e agilizar projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos (Resolução Conselho Ministros 10-A/2020 e DL 10-A/2020 ambos de 13 de Março). Foi entretanto (30 de Março) publicada a Deliberação N.8/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, na qual se especificam as medidas extraordinárias de apoio à economia e de manutenção do emprego no âmbito do Portugal2020.

No caso dos Sistemas de Incentivos às Empresas do PT2020 foi já publicada pelas Autoridades de Gestão respetivas, uma Orientação Técnica (Orientação Técnica N.º 1/2020 Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização) com vista à clarificação da sua implementação no âmbito destes apoios cofinanciados por fundos comunitários. O foco deste ajuste às regras em vigor traduz-se num reforço do apoio imediato à tesouraria das empresas, criando condições para acelerar os pagamentos dos incentivos, diferir amortizações de subsídios (diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis); permitir a elegibilidade de despesas já suportadas pelos beneficiários em ações canceladas ou adiadas; facilitar a reprogramação dos projetos; aceitar alterações ou ajustamentos de projetos em fase de investimento (reconfiguração do investimento, calendário e resultados contratados) e em projetos física e financeiramente concluídos, bem como agilização do processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas.

Também o Programa Operacional do Mar2020 publicou medidas extraordinárias de apoio ao setor, com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto socioeconómico da pandemia. Para além da agilização da realização de pagamentos por parte da Autoridade de Gestão (que poderão agora ser liquidados a título de adiantamento, sendo também autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido) e permitir a elegibilidade de despesas já suportadas, passa a ser possível aos beneficiários do Programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada mas ainda não paga (sujeita a condições específicas). Adicionalmente não serão penalizados projetos que não atinjam o orçamento aprovado e as metas de realização definidas podendo ser encerrados desde que cumpram as novas condições impostas. Sempre que necessário, os prazos de encerramento dos projetos que terminavam em 2020 poderão ser prorrogados para 2021 em prazo compatível com a finalização da sua execução físico-financeira. Por fim, será permitida uma prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos abertos no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local no âmbito do Mar2020.

À semelhança dos restantes Programas, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura também publicou um conjunto de medidas extraordinárias (Portaria 81/2020) relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), entre as quais se destacam a prorrogação automática por três meses dos prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020; a autorização de apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso; e a prorrogação por trinta dias dos prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020. Ainda neste âmbito, e à semelhança das restantes Micro, Pequenas e Médias empresas nacionais, o setor do agroalimentar terá igualmente acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.

Para que todas estas medidas tenham o impacto desejado, o ministro do Planeamento, Nelson de Souza, indicou a necessidade de uma “maior flexibilização e simplificação de diversos critérios” de gestão dos Fundos Comunitários, “como a transferência entre fundos, categorias de regiões e concentrações temáticas, bem como para os procedimentos de alteração dos programas”. Espera-se que a Comissão Europeia e os Estados Membros aprovem rapidamente novos apoios que complementem os agora divulgados.

Por fim, e numa fase em que também os recursos humanos dos setor público se encontram sujeitos às regras de confinamento e de trabalho remoto da generalidade da população, será fundamental que as equipas das estruturas técnicas de gestão dos Programas Operacionais tenham acesso às ferramentas e às condições necessárias para poderem desenvolver o seu trabalho de forma eficiente e rápida garantindo assim o sucesso desejado destas medidas.

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  • Diogo Martins
  • Manager EY-Parthenon

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