Sonaecom contesta arresto de Carlos Alexandre na NOS. Isabel dos Santos não é a única a ser prejudicada

A Sonaecom entende que o Tribunal deveria ter arrestado a posição de 50% que Isabel dos Santos detém na Zopt e não metade da posição que a Zopt detém na NOS.

A pedido de Angola, o juiz Carlos Alexandre ordenou no mês passado o arresto da participação de Isabel dos Santos em várias empresas nacionais, nomeadamente no Eurobic, na Efacec e na NOS. O problema é que no caso desta última empresa, o Tribunal Central de Instrução Criminal, em vez de ordenar o arresto de 50% da posição de Isabel dos Santos na Zopt, mandou congelar 26% do capital da Nos, uma decisão que prejudica não só a empresária angolana, mas também os interesses da empresa liderada por Ângelo Paupério.

Para se perceber este aparente erro do Tribunal, é necessário compreender a estrutura acionista da NOS que é detida em 52% por uma holding chamada Zopt. Esta última sociedade é controlada em partes iguais por Isabel dos Santos e pela Sonaecom.

O que o juiz decidiu foi congelar metade dos 52% que a Zopt detém na Nos, o que corresponde a 26% do capital da operadora de telecomunicações, que em teoria corresponderia à posição indireta de Isabel dos Santos.

“Nos termos da referida decisão, as ações arrestadas ficam privadas do exercício de direito de voto e do direito a receber dividendos, devendo estes últimos ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Tribunal”, explica a Sonaecom num comunicado enviado à CMVM.

A outra metade da participação da Zopt no capital social da NOS não foi objeto de arresto, o que quer dizer que, por exemplo, se a Nos distribuir lucros, Isabel dos Santos continuará a ter direito a receber dividendos. Além disso, a decisão de Carlos Alexandre não impede que Isabel do Santos possa vender a participação que detém na Zopt, já que esta não foi arrestada.

A empresa do grupo Sonae diz que não se conforma com este arresto porque “viola a regra básica de que uma sociedade anónima (neste caso a Zopt) não responde pelas dívidas dos seus acionistas, prejudica gravemente os interesses da Zopt e da Soanecom, totalmente alheias ao processo judicial em causa, e é passível de afetar o regular funcionamento da assembleia geral da NOS”.

À CMVM, a Sonaecom refere ainda que “promoverá as diligências adequadas junto das autoridades judiciais no sentido do levantamento do arresto, até porque, em sua opinião, as finalidades visadas por tal medida podem ser acauteladas mais adequadamente por outras sem impacto para terceiros”.

E como poderia o juiz arrestar a posição de Isabel dos Santos sem prejudicar os interesses da NOS e da posição que a Sonae detém na Zotp? Seria congelando metade do capital da Zopt que está nas mãos de Isabel do Santos (via Unitel International Holdings e Kento Holding Limited).

A Sonaecom contesta ainda a suspensão dos diretos de voto respetivos a metade da posição da Zopt na NOS, já que, diz, “contraria norma legal expressa no sentido de que o arresto de uma quota, tal como a penhora, não priva o respetivo titular dos direitos de voto”, algo que, recorda, nem o Tribunal de Angola aplicou.

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