Iniciativa Liberal quer apoios alargados aos sócios-gerentes

  • ECO
  • 3 Abril 2020

João Cotrim Figueiredo vai propor uma remuneração para os membros do órgão de administração ou gerência em caso de lay-off

A Iniciativa Liberal quer que os sócios-gerentes possam receber um apoio extraordinário devido à covid-19, considerando que o regime do Governo “não abrange grande parte do tecido empresarial português” que são as micro, pequenas e médias empresas. O deputado único João Cotrim Figueiredo refere que a pandemia internacional da covid-19 “tem evoluído muito rapidamente a nível internacional – e também em Portugal – com fortíssimo impacto na economia”.

O plano do Governo, considera Cotrim Figueiredo, “não abrange verdadeiramente grande parte do tecido empresarial português, constituído, em larga medida, por micro, pequenas e médias Empresas”, critica.

Nestas empresas, segundo os liberais, “os membros do órgão de administração ou gerência, com natureza executiva dependem, frequentemente, da remuneração mensal, como acontece com os restantes trabalhadores”, sendo estes trabalhadores os designados “sócios-gerentes”.

“A remuneração dos membros de órgão de administração ou gerência, com natureza executiva, fica totalmente desprotegida no novo regime aprovado pelo Governo, o que não parece equitativo, uma vez que estes contribuem para a Segurança Social e, portanto, deveriam beneficiar da sua proteção na atual situação de crise, com os mesmos limites mínimos e máximos de remuneração previstos no Código do Trabalho e aplicáveis aos demais trabalhadores”, propõem.

Assim, a Iniciativa Liberal avança com um projeto de lei para resolver esta situação, propondo que “para cálculo da remuneração normal do detentor de participação social que seja membro de órgão de administração ou gerência com natureza executiva é considerada a média das remunerações auferidas pelos serviços prestados naquela empresa nos dois primeiros meses de 2020”.

Este apoio extraordinário deverá ser “mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua remuneração normal”. “A compensação retributiva é paga em 30 % do seu montante pela entidade empregadora e em 70 % pelo serviço público competente da área da segurança social”, propõe.

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