Mediadores de seguros exigem medidas imediatas a Centeno
Redução de impostos, acesso a fundos estruturais e proibir os bancos de agravarem condições impostas a mediadores e corretores de seguros, são reivindicações da APROSE ao ministro das Finanças.
David Pereira, presidente da APROSE, associação nacional que reúne os corretores e mediadores de seguros, “requereu e reivindicou” a Mário Centeno, ministro das Finanças, a adoção de medidas excecionais e temporárias de apoio destinados aos mediadores de seguros afetados pela pandemia da COVID-19.
Segundo a APROSE – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, esta deu a conhecer ao Ministério das Finanças, “as sérias, gravíssimas e potencialmente irreversíveis consequências que a situação de calamidade pública, que fundamentou o Estado de Emergência, provocaram na atividade tradicional de mediação de seguros”, afirmando estar em causa a “sobrevivência de um setor que é, ou era, responsável pela distribuição de aproximadamente 80% dos contratos de seguros dos ramos Não Vida”.
Na comunicação a Mário Centeno o presidente da APROSE, requereu e reivindicou a Mário Centeno:
- Cessação e/ou suspensão temporária da aplicação da taxa adicional de 1% sobre a Taxa Social Única para a Segurança Social suportada pelos empregadores da mediação de seguros em relação aos salários dos seus trabalhadores;
- Cessação e/ou suspensão temporária do alargamento da base de incidência do Imposto de Selo às comissões de seguros dos ramos Não Vida;
- Cessação e/ou suspensão temporária da incidência do Imposto de Selo sobre os prémios dos seguros dos ramos Não Vida;
- Inclusão definitiva do “CAE 66220 – Atividades Auxiliares de Serviços Financeiros e dos Seguros”, para efeitos do regime de acesso a programas gerais de apoio, de incentivos e de fundos estruturais, dos quais a atividade de mediação de seguros se encontra, por regra, absolutamente excluída em virtude de se considerar esta atividade formalmente incluída no setor financeiro;
- Proibição de agravamento, por parte dos bancos das condições de acesso à linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas, aprovada no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, tal como em relação a quaisquer outros contratos de mútuo e suas moratórias relacionadas com a sua atividade;
- Aditamento temporário e excecional da situação de desemprego ou de redução ou suspensão dos contratos de trabalho dos trabalhadores dependentes (lay-off simplificado), ou ainda dos trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido encerrada, às situações em que os participantes num plano de poupança podem exigir o reembolso do respetivo valor, eventualmente sujeito a limites, conforme disposto no regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma ou educação.
No comunicado a APROSE, afirma ainda que “lamentavelmente, não obstante a trágica conjuntura de pandemia”, já se sente no mercado o agravamento das condições impostas pelos bancos.
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