Apoios às famílias mudam com fim do estado de emergência

Já não é possível resgatar PPR devido ao Covid. Atraso nas rendas e travão ao corte da luz vigoram até junho. Para os recibos verdes e pais a cuidar de filhos há novas datas. No lay-off há novidades.

O estado de emergência terminou às 23h59 do dia 2 de maio e o país vive agora em estado de calamidade com novas regras. Uma parte do comércio que estava encerrada reabre esta segunda-feira e o país regressa a uma “nova normalidade”, com regras novas como a do uso obrigatório de máscara nos transportes públicos e nos estabelecimentos comerciais.

O fim do estado de emergência coloca o relógio novamente a andar e influencia os prazos de alguns apoios às famílias aprovados pelo Governo e pela Assembleia da República.

Já não é possível resgatar PPR

Um dos apoios que cai por terra com o fim do estado de emergência é a possibilidade de resgate antecipado e sem penalização dos Plano de Poupança Reforma (PRR). O Parlamento tinha aprovado esta medida para ajudar as famílias em maiores dificuldades que, excecionalmente, podiam levantar até 438,81 euros por mês dos PPR para fazer face às despesas, nomeadamente pagar a prestação da casa.

A lei n.º 7/2020, no seu artigo 7, estabelece que “enquanto vigorar o estado de emergência, o valor dos PPR pode ser reembolsado […], até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais”. Findo o estado de emergência, termina esta possibilidade.

Corte de água, luz e gás. Relógio volta a andar

Há outros apoios às famílias que não terminam, mas cujo deadline está indexado ao fim do estado de emergência. É o caso da lei aprovada pelo Parlamento que estabelece que “durante o estado de emergência e no mês subsequente”, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais:

  • Serviço de fornecimento de água;
  • Serviço de fornecimento de energia elétrica;
  • Serviço de fornecimento de gás natural;
  • Serviço de comunicações eletrónicas.

Isto quer dizer que com o fim do estado de emergência a 2 de maio, os utentes destes serviços ainda poderão, durante os meses de maio e junho, beneficiar desta lei. No caso de existirem valores em dívida por parte dos clientes, a lei estipula que deve ser elaborado um plano de pagamento com o fornecedor, devendo o pagamento “iniciar-se no segundo mês posterior ao estado de emergência”.

Pode-se adiar pagamento das rendas até junho

Outro apoio social cuja data está indexada ao final do estado de emergência é a possibilidade de os inquilinos suspenderem o pagamento das rendas desde que tenham registado uma quebra superior a 20% nos rendimentos do agregado familiar e caso a taxa de esforço do agregado se tenha tornado superior a 35%.

Este regime vigorou desde 1 de abril, prolongou-se durante as semanas em que o país esteve em estado de emergência e termina no “primeiro mês subsequente” ao final do estado de emergência, ou seja, em junho.

O ministro Pedro Nuno Santos, que tutela a área da habitação, descartou no Parlamento a hipótese de prolongar a moratória nas rendas para não prejudicar os senhorios, mas deixou a porta aberta à possibilidade de prolongar o prazo dos empréstimos do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) que tem ajudado os arrendatários a pagar as rendas.

Apoio à família: um prazo para as creches e outro para o Ensino Básico

Este apoio permite que um pai ou uma mãe, por causa do encerramento das escolas, possa ficar em casa a cuidar de filhos menores de 12 anos e receber 66% da remuneração base, sendo que 33% é suportado pela empresa e 33% pela Segurança Social.

O primeiro-ministro, António Costa, já anunciou que este apoio vai terminar em duas fases:

  1. Termina a 1 de junho para os pais das crianças em creches e no pré-escolar (que reabrem a 18 de maio). Isto para que os pais, segundo explicou o primeiro-ministro, possam ter oportunidade de “experimentar” o regresso às creches, por entender que “o medo ainda está muito presente”.
  2. Termina a 26 de junho, data do final do ano letivo, no caso das famílias com crianças no Ensino Básico (entre os 6 e os 11 anos).

No final da semana passada, o Governo publicou um despacho com nova datas relativas a esta prestação, aplicando-se o calendário quer aos trabalhadores por conta de outrem, quer aos trabalhadores independentes.

De acordo com a Segurança Social, o apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

Independentes podem pedir ajuda até 30 de junho

Este apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos membros de órgãos estatutários garante uma ajuda pecuniária aos que tiverem registado uma quebra acentuada de faturação (superior a 40%) ou estiverem em paragem total por causa do Covid-19.

Segundo um despacho da Segurança Social, com orientações para o Instituto da Segurança Social e para o Instituto de Informática, este apoio pode ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 20 a 4 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

Lay-off simplificado pode ser prolongado

Nesta altura, quase 100 mil empresas, com um total de 1,225 milhões de trabalhadores, já pediram para ter acesso a este regime em que o trabalhador fica em casa (ou tem uma redução temporária de horário) a receber dois terços do ordenado, sendo que 30% é pago pela empresa e 70% pela Segurança Social, com um valor mínimo de 635 euros.

Este apoio tem uma duração inicial até um mês, podendo ser prorrogável mensalmente, excecionalmente, até um máximo de 3 meses.

Esta ajuda pública termina a 30 de junho, mas o Governo já admitiu prolongá-la, consoante a evolução da pandemia e dos seus efeitos no mercado de trabalho. “A prorrogação por mais três meses do período referido no número anterior será devidamente ponderada em função da evolução das consequências económicas e sociais da Covid-19″, lê-se no Decreto-Lei n.º 10-G/2020.

Empresas encerradas têm 8 dias para abrir para beneficiar do lay-off

Um dos critérios para ter acesso ao regime de lay-off simplificado é que a empresa tenha estado encerrada, total ou parcialmente, por causa da declaração do estado de emergência. Com o final do estado de emergência, a 2 de maio, algumas destas empresas que estão agora autorizadas a reabrir poderiam ficar sem um enquadramento legal para pedir ou prolongar este regime de lay-off simplificado.

Por isso é que no decreto-lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, o Governo decidiu que “as empresas com estabelecimentos cujas atividades tenham sido objeto de levantamento de restrição de encerramento após o termo do estado de emergência […] continuam, a partir desse momento, a poder aceder ao mecanismo de lay-off simplificado”.

No entanto, lê-se nesse mesmo decreto, que tal só é possível se as empresas retomarem a atividade “no prazo de oito dias”.

Moratória do crédito à habitação vai continuar

Foi outra das medidas de combate à crise anunciadas pelo Governo e que permite a famílias com quebra de rendimentos, em situação de desemprego ou lay-off, poder estar seis meses sem pagar a prestação da casa (ou a pagar apenas os juros do empréstimo). Este apoio termina a 30 de setembro, ou seja, quem pedir a moratória pública, em agosto, por exemplo, já só beneficiará do não pagamento da prestação durante o período de um mês.

Os bancos também estão a propor moratórias no crédito à habitação e ao consumo aos seus clientes fora do enquadramento desta nova lei, com um período de mora que pode ir aos 12 meses, sendo que na maioria dos bancos este apoio está disponível até 30 de junho.

Prorrogação do subsídio de desemprego até junho

Este apoio anunciado pelo primeiro-ministro permite a “prorrogação automática dos subsídios de desemprego que já estão a pagamento”, assim como o Complemento Solidário para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção que passarão a ser automaticamente renovados. Medidas que visam garantir o rendimento das famílias no âmbito da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a portaria que regulamentou este apoio social, a prorrogação “é efetuada de forma automática, sendo aplicável aos benefícios cujo período de concessão ou renovação tenha terminado em março ou termine nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive”.

Existem outros apoios e prestações sociais aos quais os portugueses estão a recorrer nesta altura, que já existiam e que vão continuar, independentemente do Covid-19, tais como o apoio ao isolamento profilático, a baixa por assistência à família, a baixa por doença ou o subsídio de desemprego.

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