Parlamento aprova extensão dos apoios às rendas até setembro

O Parlamento aprovou a proposta do Governo que estende por mais três meses os empréstimos concedidos pelo IHRU e permite o diferimento das rendas nos estabelecimentos fechados.

O Parlamento aprovou esta quinta-feira a proposta do Governo que estende os apoios dados às rendas. Assim, os empréstimos do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) podem ser concedidos até dia 1 de setembro, mas acabam as moratórias. Contudo, nos estabelecimentos comerciais que estejam obrigados a estar fechados, aí sim, os inquilinos podem adiar o pagamento das rendas até 1 de setembro.

O Parlamento aprovou esta quinta-feira a proposta do Governo que dá mais tempo aos inquilinos e senhorios para receberem os apoios às rendas. Assim, os empréstimos concedidos pelo IHRU, bem como as moratórias das rendas não habitacionais de estabelecimentos que continuem fechados ficam em vigor até 1 de setembro deste ano. Até aqui o prazo era o mês subsequente ao estado de emergência, ou seja, junho.

A Proposta de Lei n.º 32/XIV, que altera a Lei 4-C/2020, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda, foi aprovada com os votos a favor do PS e PAN, a abstenção do PSD, Bloco de Esquerda, PCP, CDS, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Assim, com esta aprovação, os apoios concedidos pelo IHRU aos inquilinos que tenham uma perda superior a 20% dos rendimentos e cuja taxa de esforço ultrapasse os 35% ficam estendidos até 1 de setembro. O mesmo se aplica aos senhorios com perda superior a 20% dos rendimentos e cuja taxa de esforço resultante da perda das rendas ultrapasse os 35%, não podendo o rendimento disponível ser superior ao valor do IAS (438,81 euros).

Contudo, importa notar que, tanto os arrendatários habitacionais como os não habitacionais (que já tenham reaberto portas) têm de começar a 1 de julho a pagar as rendas aos senhorios.

“Consideramos essencial prolongar até setembro o prazo do apoio concedido pelo IHRU ao pagamento das rendas e das medidas específicas destinadas aos senhorios não habitacionais”, disse a secretária de Estado da Habitação, durante o debate parlamentar, sublinhando que “o apoio concedido pelo IHRU é a medida mais favorável e vantajosa, quer para as famílias, quer para os senhorios”.

Estabelecimentos fechados podem diferir rendas até 1 de setembro

Na parte do arrendamento não habitacional, a lei aprovada esta quinta-feira prevê que os estabelecimentos comerciais que continuem obrigados a estar encerrados possam, até 1 de setembro, “diferir o pagamento das rendas vencidas”. Se até lá for decretado que podem abrir portas, as rendas têm de começar a ser pagas no mês subsequente à abertura.

Contudo, deste diferimento “não pode resultar um período de regularização da dívida que ultrapasse o mês de junho de 2021”, sendo que as rendas vencidas e cujo pagamento foi diferido devem ser pagas “em prestações mensais não inferiores ao valor resultante do rateio do montante total em dívida pelo número de meses em que esta deva ser regularizada, pagas juntamente com a renda do mês em causa”.

A lei diz ainda que, até 1 de setembro, perante a falta de pagamento das rendas dos estabelecimentos que estiverem encerrados, “não pode ser invocada como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis”.

(Notícia atualizada às 19h29 com mais informação)

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