Angola: Reforma legislativa abre internacionalização das seguradoras
Além de modernizar o quadro legal de acesso e exercício da atividade, a reforma legislativa estabelece novo regime processual para as infrações nos setores de seguros e de fundos de pensões.
O Governo angolano, através do ministério das Finanças, tem em curso a reforma do enquadramento legal do setor e a proposta de lei – que muda quase tudo – está agora em discussão pública. O projeto legislativo visa alterar as condições de acesso à atividade seguradora e resseguradora; os ramos e modalidades de seguros; as medidas de recuperação das empresas; a liquidação de empresas de seguros e de resseguros, e o regime de supervisão e regulação, em que se destaca o papel preponderante da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, designadamente no enforcement da regulação.
Em substância, o diploma revoga legislação de base produzida desde o ano 2000 e diversos decretos-lei complementares aprovados ao longo de mais de 15 anos. Neste sentido, as autoridades de Luanda promoveram discussão pública sobre os principais elementos do futuro “Regime Jurídico da Atividade Seguradora e Resseguradora” (RJASR).
No lançamento da consulta pública, que decorre de 15 da maio a 18 de junho, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) salienta que a reforma introduz e estabelece um (novo) “Regime Processual Aplicável aos Crimes Especiais do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões e às Transgressões cujo Processamento compete à ARSEG”. Este “novo regime jurídico irá identificar as condutas e os critérios que permitam a sua qualificação como crimes ou como transgressões, bem como estabelecer um regime especial de tramitação dos respetivos processos”, um quadro em que o supervisor terá competência processual reforçada.
O novo regime jurídico dos setor ficará estruturado em sete secções: Disposições gerais, ramos de seguros e supervisão e regulação da atividade seguradora; Acesso à atividade seguradora; Condições de exercício da atividade seguradora; Vicissitudes no exercício da atividade seguradora e resseguradora por empresas de seguros e de resseguros com sede em Angola; Recuperação e liquidação de empresas de seguros; Micro seguro; Sanções.
Em consequência, “a proposta de diploma legal encerra em si a consolidação dos principais aspetos regulatórios inerentes ao acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora em Angola e o regime processual aplicável às infrações que ocorram relativamente à legislação do setor de seguros e de fundos de pensões”, explica uma nota das Finanças.
Entre as principais opções legislativas adotadas no futuro quadro legal dos seguros, destacam-se as seguintes:
- Abertura do mercado às sucursais de empresas de seguros com sede fora do território nacional que possivelmente desejarão exercer a atividade seguradora em Angola;
- Proibição da exploração cumulativa (dos ramos Vida e não Vida) para as empresas que venham a ser constituídas, mantendo-se a permissão de acumulação para as empresas de seguros que, à data da publicação do regime jurídico, estejam autorizadas a acumular os dois ramos. No entanto, o diploma introduz a necessidade de gestão distinta por ramo de seguro;
- As mútuas e as cooperativas, mencionadas na lei anterior como agentes de mercado, ficam agora excluídas do leque das entidades habilitadas a desenvolver a atividade seguradora;
- As empresas de seguros com sede em Angola ficam autorizadas a abrir representações no exterior;
De acordo com a proposta de revisão do quadro legal, a abertura legislativa para a internacionalização das companhias angolanas “terá grande impacto no crescimento das seguradoras nacionais, possibilitando o alargamento do seu âmbito de atividade a novos mercados”.
Sendo aprovada, a proposta de lei colocada em discussão pública irá alterar a redação da Lei da Atividade Seguradora até agora inscrita na Constituição da República de Angola, tendo por objetivo “a reforma do quadro legal básico do mercado de seguros”, assume uma nota do ministério das Finanças de Angola.
Em linhas gerais, o RJASR “pretende aprimorar o anterior regime jurídico do setor, por via da consagração de soluções inovadoras para colmatar lacunas anteriormente existentes, com vista a dar um novo impulso à atividade seguradora,” reforça.
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