ASF recomenda precaução às seguradoras na redução de prémios

  • ECO Seguros
  • 27 Maio 2020

Supervisor do setor registou positivamente as facilidades que as seguradoras estão a dar aos segurados. Agora a recomendação é não oferecerem para além das suas possibilidades financeiras.

A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, entidade supervisora do setor dos seguros, emitiu uma circular dirigida alertando as seguradoras para que “é essencial assegurar a capacidade do setor segurador responder às adversidades e aos desafios que se colocam, contribuindo para a estabilidade financeira e ajustando as soluções contratuais de forma a prosseguir um justo equilíbrio contratual”.

O organismo supervisor, presidido por Margarida Corrêa de Aguiar, afirma registar “positivamente a tomada de medidas por parte dos operadores no sentido de assegurar um tratamento justo ao tomador do seguro durante o período de confinamento”, no entanto faz notar que “os produtos de seguros foram definidos tendo em consideração um perfil de risco, comportamentos e necessidades dos tomadores de seguros diferentes dos efetivamente vividos durante esse mesmo período”.

A ASF demonstra “alguma preocupação quanto à evolução da sinistralidade no período pós-confinamento, sendo expectável que, designadamente no seguro automóvel, mas também noutros segmentos, como no seguro de acidentes de trabalho ou no seguro de saúde, se possa vir a observar, simultaneamente, um aumento da frequência e um aumento dos custos médios”.

Face à boa vontade demonstrada pelas seguradoras na possibilidade de reduzir prémios em função de uma menor sinistralidade devido à paragem económica do país, a ASF emitiu as seguintes recomendações:

  • As decisões das empresas de seguros em matéria de ajustamento das condições contratuais dos produtos devem seguir critérios de equidade no tratamento do tomador do seguro e entre tomadores de seguros e ser devidamente fundamentadas em elementos objetivos na apreciação de alterações na natureza do risco dos contratos;
  • A análise do impacto da alteração do risco nas condições contratuais, entre as quais as relativas ao prémio, não pode abdicar da análise de eventuais alterações do risco durante um período suficientemente alargado, assegurando que os diversos efeitos que se possam vir a verificar são considerados e não ficam condicionados por eventuais dificuldades de natureza operacional que podem gerar dilações no conhecimento de sinistros;
  • As empresas de seguros, nas decisões em matéria de ajustamento das condições contratuais dos produtos, devem respeitar as regras técnicas aplicáveis e devem atender à situação específica do contrato, do conjunto de contratos e da empresa, bem como aos respetivos modelos de tarifação, de forma a garantir a suficiência e sustentabilidade dos prémios, visando o equilíbrio técnico da modalidade de seguro em causa;
  • As empresas de seguros devem prestar informação atempada, clara e rigorosa sobre eventuais ajustamentos temporários nos prémios ou com impacto na próxima anuidade, clarificando os elementos objetivos em que se baseou o cálculo da alteração dos prémios, de modo a não criar expectativas infundadas sobre futuros ajustamentos;
  • A alteração das condições contratuais, incluindo as relativas à diminuição dos prémios, nos casos em que houve diminuição da sinistralidade, será positiva para o mercado, mas, a ter lugar, deve ser efetuada de forma equitativa e ponderada, não podendo comprometer a adequação do contrato e das tarifas face ao risco e o equilíbrio técnico da modalidade em causa, nem descurar a incerteza face aos riscos ainda desconhecidos e deve, em qualquer caso, ser analisada, pelo menos, para o conjunto da anuidade e tendo em consideração as várias componentes da tarifação.

A ASF considera que a atividade seguradora já dispõe de instrumentos legais produzidos para fazer face à pandemia e reafirma que “os prémios dos contratos devem ser suficientes para garantir o equilíbrio técnico da modalidade de seguro em causa, segundo critérios atuariais razoáveis, para permitir à empresa de seguros satisfazer o conjunto dos seus compromissos e, nomeadamente, constituir as provisões técnicas adequadas”.

A circular da ASF pode ser vista aqui .

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