Francesa ACPR quer separação efetiva de poderes nos órgãos sociais das seguradoras

  • ECO Seguros
  • 20 Julho 2020

O organismo francês de controlo prudencial quer definição clara da separação de poderes na liderança das grandes seguradoras. A Scor e a Covéa fogem ao padrão de boas práticas de governance no setor.

A análise aos modelos de governação e sistemas de controlo interno em grandes seguradoras supervisionadas mostrou que continuam a verificar-se situações de cúmulo de poder e competências numa mesma pessoa em diferentes órgãos sociais, revelou uma análise da ACPR ao mercado francês.

Face ao que estabelecem normativos internacionais (por exemplo Solvência II), a Autoridade de Controlo Prudencial e de Resolução (ACPR) nota que “se a separação de poderes já é obrigatória no setor bancário europeu, não existe qualquer regra formal para o setor segurador que interdite o cúmulo de funções”, de presidente do órgão de supervisão interna e o exercício de funções de diretor geral (PdG na aceção da escola francesa de gestão) exemplifica o organismo. Mesmo que o princípio da separação esteja inscrito em inúmeros textos de orientação europeia e internacional, “nenhum país europeu, incluindo a França, se encarregou de o tornar em obrigação regulamentar”, nota a entidade reguladora.

De acordo com a imprensa, a posição assumida pelo organismo francês aumenta a pressão sobre dois casos em particular, o de Denis Kessler, que detém ambos os cargos na resseguradora Scor, e o de Thierry Derez, com ambivalência semelhante na seguradora Covéa.

De acordo com o documento da autoridade francesa, no final de 2017, das 519 organizações sujeitas a Solvência II, cerca de 159 tinham situações de acumulação de funções. “Se na maioria dos casos, estas acumulações poderiam ser consideradas aceitáveis no que respeita aos critérios definidos de proporcionalidade”, a ACPR “reportou a mais de 50 organizações” situações funcionais que mostravam discrepância face às recomendações.

Do diálogo resultante daquele diagnóstico, o organismo reconhece que até meados de 2019 a situação tendeu “a melhorar, com uma redução para metade do número de casos problemáticos”.

Reclamando maior precisão na definição de funções executivas nas seguradoras, a ACPR observa que, na ausência de um regime jurídico prescritivo, um número significativo de organizações apresenta ainda a cumulação de uma função de liderança efetiva com o cargo de presidente do órgão de supervisão da empresa.

Assim, “entre os 279 organismos sujeitos ao Código dos Seguros no final de 2018, 116 organizações, das quais uma proporção significativa de seguradoras de dimensão média a grande, com um volume de negócios de mais de 50 milhões de euros, o responsável pela gestão efetiva acumulava com a presidência do órgão de supervisão. Este censo detetou a acumulação da liderança de gestão efetiva com o de presidente do conselho de administração (53% dos casos) ou do exercício da liderança de gestão efetiva com o de PdG – Presidente-Diretor Geral (47% dos casos).

Por isso, a ACPR insiste que a separação de poderes é ” prática de boa governação cada vez mais difundida nas grandes empresas” e espera-se que “se torne padrão em empresas cotadas e grandes grupos seguradores“.

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