Correção imposta pela Anacom aos CTT diminuiu em 30 milhões custos com atividade postal
Em causa estava "uma sobrevalorização de gastos alocados à atividade postal, por contrapartida de uma subvalorização dos gastos imputados à atividade bancária", diz a Anacom.
Os CTT corrigiram a afetação de custos entre a atividade bancária e postal, imposta pelo regulador Anacom em 2019, o que “originou” para 2016 e 2017 uma diminuição dos gastos atribuídos à atividade postal em 30 milhões de euros.
Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) refere que “os CTT corrigiram a afetação de custos entre a atividade postal e o banco postal tal como determinado” pelo regulador por decisão de 2019.
Em causa estava “uma sobrevalorização de gastos alocados à atividade postal, por contrapartida de uma subvalorização dos gastos imputados à atividade bancária, nomeadamente, no que respeita a despesas com pessoal, depreciações e amortizações, custo de capital, rendas e alugueres, seguros, impostos e taxas, condomínio, água, eletricidade e consumíveis diversos”, refere o regulador.
Esta correção “originou para o conjunto dos exercícios de 2016 e 2017 uma diminuição dos gastos atribuídos à atividade postal em cerca de 30 milhões de euros – dos quais cerca de 6 milhões de euros na prestação do serviço postal universal em base comparável – e a um aumento equivalente dos gastos alocados à atividade bancária”.
Esta correção “resulta da auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT referente aos exercícios de 2016 e 2017”, adianta a Anacom, liderada por João Cadete de Matos.
“Face às conclusões das auditorias, a Anacom, por decisão de 10 de setembro, considera que os resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT referentes aos exercícios de 2016 e 2017 foram produzidos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis“, acrescentou.
Por decisão de 18 de junho de 2019, “a Anacom determinou que os CTT procedessem a uma correta separação dos gastos afetos à atividade postal e à atividade bancária na rede comercial (estações de correio)”.
Esta determinação foi tomada na sequência de uma auditoria ao sistema de contabilidade analítica dos CTT, efetuada pela Grant Thornton & Associados enquanto entidade externa independente, “a qual concluiu por uma inadequada repartição de gastos entre a atividade postal e a atividade bancária ao nível da rede comercial (estações de correio), e após a audiência prévia dos CTT”.
“Com esta reformulação corrigiu-se a incorreta segregação de custos entre a atividade postal e a atividade bancária identificada em 2016 e 2017 e evitou-se a sua propagação ao longo do tempo. Os resultados a partir de 2018, inclusive, foram, de acordo com os CTT, já produzidos de acordo com aquela reformulação, estando a decorrer a respetiva auditoria”, adianta a Anacom.
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