Governo prolonga regime de exceção nos contratos de seguros por causa da Covid-19

  • ECO Seguros
  • 24 Setembro 2020

O regime temporário de excecionalidade nos seguros foi decretado em maio para vigorar até final de setembro. Em reunião de Conselho de Ministros, o Executivo prorrogou a medida por mais seis meses

O Governo decidiu prolongar o regime excecional e temporário que vigora para os contratos de seguro, revela o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, onde aprovou a extensão temporal das moratórias de crédito às famílias e empresas, decretadas no quadro da pandemia da Covid-19.

No final da reunião após o Conselho de Ministros, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira referiu que, no caso dos contratos de seguro, o prazo para pagamento de prémios foi prorrogado até 21 de março de 2021, quando estava previsto vigorar até 30 de setembro deste ano. O ministro justificou esta medida com «a diminuição de risco nos contratos de seguro, decorrentes da redução significativa ou de suspensão de atividade».

A decisão que estende prazos e flexibilidade no setor segurador, sendo esperada, encontra a autoridade de Supervisão “preparada” para a fazer aplicar.

Prolongando-se o regime que terminava no final deste mês para os seguros, renova-se a possibilidade de, na falta de uma convenção entre seguradora e tomador do seguro, “em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na data do respetivo vencimento, em seguro obrigatório”, o contrato seja automaticamente prolongado por 60 dias “a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida”.

Já em agosto, a ASF reconhecia que o diploma (de 12 de maio de 2020) “veio, de forma equitativa e transversal a toda a sociedade, criar soluções para amenizar e flexibilizar o impacto da crise do Covid-19 nas famílias e junto do tecido empresarial”.

Em resultado do regime temporário de exceção nos seguros decretado pelo Governo em maio, números de Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) indicam que, entre 13 de maio e 30 de junho, cerca de 3,3 milhões de apólices viram prolongadas em 60 dias as suas coberturas, e houve renegociação do pagamento dos prémios em 1,3 milhões de contratos.

As renovadas moratórias para o crédito e os seguros integram um Decreto-Lei “que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19,” introduz o documento do Conselho de Ministros. Segundo dispõe o Executivo no comunicado da reunião: “As medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021.”

Referindo o setor de seguros, a comunicação menciona que a medida legislativa “prorroga o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro,” sendo que, no encontro com a imprensa, Siza Vieira esclareceu a data da extensão (março de 2021).

Na reunião desta quinta-feira (24 de setembro) o Governo aprovou ainda 8 diplomas que transpõem e executam para a ordem jurídica interna legislação europeia referente a diferentes matérias. Um dos Decretos-Lei transpõe parcialmente a Diretiva UE 2019/2177, “relativa ao setor segurador, que revê o risco associado à componente nacional com impacto nos produtos de seguro.”

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