Banco de Inglaterra: seguradoras devem reavaliar risco de exposição à Covid
A representatividade da exposição aos riscos da pandemia no exercício prudencial das seguradoras é insuficiente, adverte o organismo de regulação prudencial do Reino Unido.
As seguradoras britânicas mantêm algum excesso de otimismo nas estimativas de perdas perante dados e evidências que indicam deterioração na evolução de participações originadas pela pandemia do novo coronavírus (covid19). Na perspetiva prudencial, a gestão das reservas de fundos próprios já vinha mostrando fragilização gradual antes da pandemia e a Covid-19 acrescentou complexidade e incerteza à gestão de reservas, afirma o Banco de Inglaterra (BoE na sigla original) em carta dirigida às companhias que operam seguros gerais.
Com base nas constatações de um trabalho anterior (2019), realizado no âmbito da supervisão à constituição de reservas e, atendendo à forma como as seguradoras têm gerido a exposição à pandemia e ao modo como estão a lidar com a incerteza associada aos contratos de seguro, a Autoridade de Regulação Prudencial (PRA na sigla original), organismo que funciona no seio do BoE, considera que subsiste um bias de enfraquecimento na forma (metodologia e práticas) como as seguradoras estimam riscos na ótica das reservas.
De acordo com a PRA, a pandemia acrescentou mais complexidade e incerteza ao cálculo de perdas resultantes das participações apresentadas pelos titulares de apólices de seguros, aumentando exigências na avaliação de aspetos relacionados com a solvabilidade.
De acordo com a autoridade britânica de regulação prudencial, enquanto as seguradoras cumprem o período de fecho anual, avaliam o nível das reservas de fundos próprios e planeiam as necessidades de capital para cobrirem as necessidades de subscrição no exercício seguinte, este é também o momento oportuno para a missiva que lhe é dirigida. Neste sentido, considera o BoE, a pessoa que melhor pode apreciar a pertinência do que se expõe na carta, é o responsável pela identificação, avaliação e mitigação dos riscos que se colocam ao negócio. Ou seja, o destinatário da carta é a pessoa que está à frente do departamento de risco (Chief Risk Officer) de cada seguradora.
Portanto, centrando-se na temática das reservas de fundos próprios e fundamentando-se em evidências que requerem reavaliação e devida ponderação no trabalho de preparação para o novo ano, a entidade de regulação prudencial recomenda que, na preparação do novo exercício, as seguradoras procedam a abordagem mais atenta às áreas que sumariza em quatro grupos chave:
Dados: O trabalho da PRA tornou evidente que muitas companhias não foram capazes de identificar e monitorizar com precisão as apólices expostas à Covid, uma situação que resultou em perdas inesperadas. Este fator de incerteza deve ser refletido na estimativa de reservas e, sempre que possível deve ser introduzido procedimento que permita identificar e acompanhar as apólices mais expostas à pandemia.
Descontinuidades de séries temporais: Devido aos impactos do confinamento na notificação e liquidação de sinistros ou do surgimento tardio de perdas Covid, é possível que, em alguns setores da atividade económica, as tendências de sinistros emergentes durante 2020 possam não refletir a experiência futura de sinistros. O trabalho temático realizado pelo Regulador sugere que uma série de estimativas das seguradoras sobre as perdas da Covid em certas classes de sinistros pode pecar por ser otimista. Consequentemente, a PRA encoraja os operadores regulados a ponderarem suficientemente a incerteza relacionada tanto com o impacto direto das perdas da Covid (onde as perdas de reclamações podem ainda não se ter materializado, ou ter sido incorridas, mas ainda não comunicadas, ou onde exista atualmente informação limitada sobre reclamações), como com os impactos indiretos das participações.
Adequação das metodologias de constituição de reservas: Dado que o histórico de sinistros não servirá como a melhor referência para estimar as perdas futuras associadas à Covid, será útil recorrer a abordagens alternativas baseadas na análise de padrões de exposição mais comuns para a constituição de reservas.
Resseguro: A análise da PRA demonstrou que, em número crescente de casos, as coberturas de resseguro podem não resultar, tanto da parte do segurador como do ressegurador, na resposta esperada face ao evento da pandemia. Isto acrescenta incerteza aos cálculos de perdas e condiciona a quantificação de fundos próprios a reservar. Nos casos em que se verifique dependência material do resseguro para a efetiva transferência de risco, seja intragrupo ou junto de terceiras partes, sugere-se que as seguradoras implementem testes de resistência e se certifiquem de que os contratos de resseguro são os adequados às suas necessidades.
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