Suspensão do pagamento por conta proposta pelo PSD com impacto de 1.511,3 milhões na liquidez do Estado em 2021
UTAO estima que a suspensão do pagamento por conta proposta pelo PSD terá um impacto de 1.511,3 milhões de euros nas contas do Estado. Sociais-democratas já anunciaram que vão rever desenho da medida.
A suspensão do pagamento por conta proposta pelo PSD como alteração ao Orçamento do Estado para o próximo ano terá um impacto de 1.511,3 milhões de euros na liquidez do Estado em 2021, se vier a ser aprovada, estima a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). Espera-se, ainda assim, que a quebra seja compensada logo em 2022. Entretanto, o grupo parlamentar social-democrata anunciou que irá rever a medida para que tenha menos peso nas contas públicas.
O grupo parlamentar de Rui Rio apresentou na Assembleia da República uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado que prevê a suspensão do pagamento por conta durante o período “em que vigorarem as medidas restritivas ao funcionamento de atividades económicas” impostas por causa da pandemia de coronavírus, passando a “aplicar-se consoante o resultado do exercício o pagamento real apurado do IRC”.
Ou seja, o PSD quer que, em vez das empresas “adiantarem” às Finanças os impostos por via do pagamento por conta — que é baseado nos resultados obtidos no ano anterior, o que significa que, por vezes, há lugar a reembolso –, fiquem obrigadas a pagar apenas o IRC apurado efetivamente. Isto exclusivamente para as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, uma vez que “ainda a recuperar da primeira vaga, quando a segunda já está a acontecer”, e são “as que mais dificuldades têm em aceder a mecanismos de apoio e crédito bancário”, justificam os social-democratas.
Entretanto, o deputado Afonso Oliveira anunciou, esta terça-feira, que o PSD irá rever a sua proposta de modo a que a referida suspensão do pagamento por conta só se aplique no primeiro trimestre do ano e apenas às empresas (PME e cooperativas) com quebras de 25% face ao período homólogo. O social-democrata justificou este recuo com as “necessidades e dificuldades das contas públicas”. O secretário de Estado das Finanças saudou essa evolução da medida, referindo que o desenho original era “profundamente injusto”.
A propósito, o relatório da UTAO enviado ao Parlamento a que o ECO teve acesso, revela que, se essa medida fosse aprovada, no seu desenho inicial, teria um impacto de 1.511,3 milhões de euros na liquidez do Estado em 2021, valor que seria compensado, em parte, no ano seguinte.
“A suspensão de pagamentos por conta de IRC configura um adiamento do momento da cobrança, com efeitos orçamentais intertemporais nulos, diminuindo a receita de 2021, mas beneficiando a de 2022“, explicam os técnicos, referindo que é “razoável supor” que em 2022 já não estarão em práticas as medidas de luta contra a Covid-19, pelo que também se deixará de aplicar a suspensão em causa.
Tudo somado, a quebra da receita de 1.511,3 milhões de euros que resultaria da suspensão do pagamento por conta seria sentida apenas em 2021 e seria compensada “em grande parte” pelo acréscimo no acerto das liquidações de IRC feito em 2022, referente a 2021.
Ainda assim, a UTAO nota: “O acréscimo de receita em 2022 não é simétrico da diminuição de 2021 (1511,3 milhões de euros), mas esta diferença decorre da diminuição do valor da liquidação de IRC dos sujeitos passivos em 2021 e não da medida de política. Mesmo sem esta medida, a diferença seria um acerto de liquidação a favor dos sujeitos passivos, devolvida por via dos reembolsos”.
Na mesma linha, os técnicos sublinham que, uma vez que o pagamento por conta tem por base o imposto liquidado e o volume de negócios do ano anterior, e tendo em conta o contexto de “elevada incerteza”, essa fórmula de cálculo do valor a adiantar poderá “revelar-se desadequada”, resultando em exigências penosas para as empresas e “reembolsos excessivos em 2022”. Diz a UTAO que essa fórmula pode “prejudicar desnecessariamente a liquidez das empresas num ano económico (2021) que se prevê pior do que o seguinte, e traduzindo-se em reembolsos excessivos em 2022″.
Os técnicos apresentam ainda um outro argumento a favor da suspensão do pagamento por conta: “O Estado português se tem conseguido financiar-se a taxas negativas em maturidades até um ano, pelo que a troca de empréstimos dos contribuintes por empréstimos do mercado financeiro poderá também ter um efeito positivo na tesouraria do Estado.
No relatório divulgado esta terça-feira, sublinha-se, além disso, que é compreensível o foco desta medida nas empresas mais pequenas, com vista à “preservação da capacidade produtiva e do emprego nesta categoria de entidades, muito representativa do tecido empresarial português”.
Ainda assim, a UTAO sugere que poderia ser pedido a essas empresas “algum adiantamento” do IRC, no segundo semestre de 2021, usando essa folga para dar alguma alívio também às grandes empresas e aos profissionais liberais, sem ultrapassar o referido impacto de 1,5 mil milhões de euros nas contas do Estado.
“Deve notar-se a este respeito que o regime que vigorou durante o ano de 2020 não dispensou, na sua essência, os sujeitos passivos da realização de PPC, mas limitou o seu valor à estimativa de cada empresa relativamente ao valor de imposto devido. Desta forma, consegue-se aproximar o valor do imposto cobrado no ano t a título de adiantamento ao valor do imposto devido, apurado em t+1, o que acaba por ser benéfico tanto para o Estado como para os sujeitos passivos“, justifica a Unidade Técnica de Apoio Orçamental.
Face ao impacto da pandemia na economia, o Governo lançou, ao longo de 2020, uma série de medidas de apoio às empresas, nomeadamente a flexibilização do pagamento por conta para as empresas com quebras significativas.
(Notícia atualizada às 13h46)
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