ASF retifica imprecisões em duas Normas e tira dúvidas sobre nota Circular

  • ECO Seguros
  • 17 Dezembro 2020

Junto com Declaração de correção a "imprecisões" detetadas em textos de duas Normas Regulamentares recentes, a Supervisão publicou explicação para esclarecer dúvidas de interpretação de uma Circular.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou Declaração de correções a “imprecisões identificadas” em duas Normas Regulamentares (NR), nomeadamente as NR n.º 10/2020-R e n.º 11/2020-R, ambas de 3 novembro de 2020 e que se relacionam com regras e procedimentos aplicados à prestação de informação devida pelos operadores supervisionados pela ASF.

As retificações introduzidas nos textos normativos da ASF vertem sobre questões de natureza cronológica e incidem sobre datas a partir das quais se passou a aplicar/adotar procedimentos de reporte regular de informação especificados nas referidas normas, conforme indica a Declaração retificativa.

O organismo liderado por Margarida Corrêa de Aguiar regressa também a uma “Nota Circular” (n.º 3/2020), emitida a 10 dezembro, para, neste caso, explicar melhor o que designa por “abordagem look-through” e esclarecer dúvidas sobre as datas de reporte decorrentes de disposições transitórias.

Para consultar as imprecisões (e correções) em questão pode aceder por aqui à nova redação de parte da NR n.º 10/2020-R, e por aqui (aos artigos/parágrafos) retificados na NR n.º 11/2020-R.

Quanto aos esclarecimentos da Nota Circular nº3/2020, a ASF também explica porque se tornou necessário esclarecer dúvidas de interpretação surgidas em relação “à aplicação da abordagem look-through a organismos de investimento coletivo distintos de OICVM”, com respeito aos dois primeiros trimestres de 2020. Aceda por aqui ao esclarecimento da Supervisão.

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