Brexit: EIOPA divulga Guia do consumidor. Seguradoras e mediadores têm deveres

  • ECO Seguros
  • 28 Dezembro 2020

Tem um seguro ou pensão contratada com uma seguradora britânica? Consulte o Guia para os Consumidores sobre o Brexit. Seguradoras e mediadoras têm deveres de informação.

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) divulgou um “Guia para os consumidores sobre o Brexit” dirigido aos residentes na União Europeia, bem como aos residentes no Reino Unido que pretendem alterar a residência para o território da União Europeia, que celebraram contratos de seguros de vida ou subscreveram planos de pensões cuja contraparte seja uma entidade com origem no Reino Unido.

Através do documento da EIOPA – em língua inglesa e com a indicação de que serão publicadas versões em outras línguas no início de 2021 – “transmitem-se informações práticas, numa linguagem simplificada, sobre os procedimentos a adotar para avaliação do impacto da saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit) nas referidas relações contratuais”, explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) dando conta do folheto informativo.

Terminando o período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia, a relação dos cidadãos europeus (da UE) e dos britânicos – com uma e outra jurisdição – vai mudar e não será muito diferente do que esclarece o Portal das Comunidades Portuguesas, cuja informação é tutelada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Depois de anos de negociações e contrariando o que seria o pior desfecho (um Brexit desordenado), as partes alcançaram um acordo à saída do Reino Unido da UE. Para a União Europeia e mesmo com o anunciado entendimento para o futuro da relação bilateral (pós-Brexit), a partir de 1 de janeiro, o Reino Unido passa a ser considerado em “país terceiro”, que não faz parte das estruturas do Mercado Único Europeu.

Em resultado do acordo para o futuro pós-Brexit, um documento com mais de 1200 páginas (e diversos anexos) que ainda não foi tornado público, o Reino Unido ficará, no melhor dos cenários, com “acesso fragmentado” ao mercado de serviços da UE (onde se enquadra a indústria financeira, incluindo banca, seguros e gestão de ativos). Sendo o setor financeiro crucial para a economia britânica, as Londres e Bruxelas comprometeram-se simplesmente “a estabelecer um clima favorável ao desenvolvimento do comércio e do investimento entre eles”, adiantou a agência Reuters afirmando ter visto o Draft EU-UK Trade and Cooperation Agreement, o rascunho do entendimento diplomático.

Não obstante, o processo do Brexit tem sido objeto de informação divulgada pelas autoridades do setor segurador desde, pelo menos 2018, nomeadamente por parte da supervisão europeia (EIOPA) e pela autoridade nacional (ASF).

Enquanto vigorou o período de transição, a ASF foi alertando as empresas do setor (seguradoras e mediadoras) sobre as implicações (e consequências) do Brexit no exercício da sua atividade e sobre o dever de informar os tomadores de seguros, em particular na vertente contratual.

Aproveitando a publicação do Consumer Guide da EIOPA, a ASF reitera o teor da Circular n.º 1/2018, de 25 de outubro desse ano, na qual se antecipam a implicações do Brexit, e remete ainda para informação relevante mais recente sobre o termo do período de transição da saída do Reino Unido da União Europeia reunida na Nota Circular nº 2/2020, de 3 de novembro de 2020.

Entretanto, o Governo aprovou um decreto-lei que estabelece um regime transitório (para vigorar de 1 de janeiro a 31 dezembro de 2021) para as empresas de seguros com sede no Reino Unido e atividade autorizada em Portugal. ECO Seguros vai dar notícia detalhada sobre o ato legislativo.

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