Seguros de crédito à exportação ficam livres de imposto selo até 2022

  • ECO Seguros
  • 3 Janeiro 2021

Um decreto-lei que entrou em vigor a 1 de janeiro isenta de imposto do selo as apólices de seguros de crédito à exportação, seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.

Fazendo uso de autorização legislativa conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e nos termos da Constituição, o Governo aprovou um decreto-lei que estabelece a isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação.

De acordo com o articulado do DL nº 109/2020, publicado no Diário da República de 31 de dezembro de 2020, beneficiam de isenção de imposto do selo, relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022, os seguintes contratos:

a) As apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação;

b) As garantias das obrigações, sob a forma de garantias bancárias na ordem externa ou de seguros caução na ordem externa, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação.

Beneficiam igualmente de isenção de imposto do selo as garantias prestadas pelo Estado no âmbito das apólices de seguros referidas nas alíneas a) e b) do número anterior e emitidas, até 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 15.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, na sua redação atual.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Segundo enquadra o texto do diploma governamental, em virtude da pandemia, por razões de saúde pública, foram suspensas ou restringidas atividades económicas diversas, nomeadamente de natureza comercial, o que naturalmente afetou a economia mundial e o comércio internacional numa escala sem precedentes, com enorme prejuízo para a balança comercial nacional.

Neste sentido, “agora mais do que nunca, é fundamental adotar medidas de revitalização da internacionalização e exportação por parte das empresas portuguesas”, justifica o Executivo português. Os seguros de crédito à exportação e os seguros caução “são instrumentos de política comercial externa do país destinados a promover a exportação das empresas nacionais”, reforça.

Neste âmbito, o DL isenta de imposto do selo as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os que assumem a forma de seguros de crédito financeiros, concedidos com ou sem garantia do Estado. Estes produtos cobrem, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado ou do reembolso dos financiamentos à exportação, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial, independentemente do prazo de crédito da operação.

Adicionalmente, explica a mesma fonte, tendo em conta que também visam reduzir o risco de crédito associado à exportação, “isenta-se igualmente de imposto do selo as apólices de seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, bem como as garantias bancárias na ordem externa, atendendo a que, em substância, são produtos financeiros em tudo idênticos a estes seguros”.

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