Brinquedos, livros e roupa proibidos nos supermercados a partir de segunda-feira. Esta é a lista completa

Supermercados podem retirar os produtos, ocultar a visibilidade ou isolar as áreas de venda, ficando impedido o acesso aos consumidores. Podem, no entanto, continuar a vender online.

Os supermercados estão proibidos, a partir da próxima semana, de vender produtos que não seja essenciais ou de primeira necessidade. A decisão já tinha sido anunciada pelo Governo, que concretiza agora a lista completa de proibições num decreto publicado em Diário da República, que tem efeitos a partir das 0h00 de segunda-feira, dia 18 de janeiro.

O novo confinamento que o país vive implica o encerramento temporário das lojas que comercializam produtos não essenciais, como livrarias, por exemplo. Mas os hipermercados e supermercados estão autorizados a permanecerem abertos, mesmo que possam vender outro tipo de bens que não sejam considerados de primeira necessidade.

Exatamente devido a esta diferenciação, o Governo decidiu limitar a comercialização destes estabelecimentos apenas a bens essenciais e de primeira necessidade, forçando a retirada dos expositores de outros. O decreto “proíbe a venda de bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa devido à declaração do estado de emergência”, explica o documento.

“A partir das 00h00 do dia 18 de janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é permitida no âmbito do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, não podem comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do mesmo decreto”.

Os bens que integram as proibições são os das seguintes categoriais:

  • mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
  • jogos e brinquedos;
  • livros;
  • desporto, campismo e viagens; e
  • vestuário, calçado e acessórios de moda.

“Os operadores económicos devem retirar os produtos cuja comercialização não é permitida, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda respetivas, ficando impedido o seu acesso aos consumidores”, explica. Em alternativa, as grandes superfícies poderão continuar a vender estes produtos sem qualquer restrições nos canais online.

A medida já era conhecida pelo que super e hipermercados estarão já a preparar as alterações logísticas necessárias. Mas a decisão decisão tem sido alvo de críticas, nomeadamente pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), que a classifica como “errada” por estar “longe de proteger os pequenos comerciantes que foram obrigados a encerrar os seus estabelecimentos”.

(Notícia atualizada às 10h20)

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