Comunidades de energia: “Existem muitas ideias, mas não a concretização dos projetos”

  • Capital Verde
  • 21 Janeiro 2021

Filipe Pinto, diretor de serviços de energia elétrica da DGEG, e Catarina Pinto Xavier, debatem os desafios atuais do desenvolvimento do autoconsumo colectivo e das comunidades de energia renovável.

Em 2019, saiu um novo decreto-lei que trouxe novidades ao panorama nacional do autoconsumo elétrico e que entrou em vigor no início de 2020. Este trouxe, por exemplo, a figura dos autoconsumidores coletivos e das comunidades de energia renovável (CER) e colocou mais pressão sobre a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), responsável pela operacionalização do portal e pelo licenciamento. A introdução foi feita por Catarina Pinto Xavier, advogada associada da SLCM, no terceiro debate do ciclo “Energia with SLCM”, que contou com a participação de Filipe Pinto, diretor de serviços de energia elétrica da DGEG.

Na visão do responsável, a grande evolução entre o regime jurídico anterior e este último verifica-se ao nível da “capacidade tecnológica” da DGEG, sobretudo no que respeita à plataforma de registos. “Neste momento temos capacidade de desenvolvimento do portal”, o que considera “significativo” para aquela que entende que deve ser a resposta da Administração Pública na prestação de “um serviço de controlo sobre as instalações e de informação sobre a execução deste regime jurídico”.

Em termos dos registos e das certificações, o responsável garante que a tendência tem vindo a manter desde 2015, ainda com o regime jurídico anterior, com uma média de certificações (instalações prontas a ligar) de 50 MW por ano. “Quando tivemos o pulo dos anteriores regimes de venda totais para o regime em que se introduz o autoconsumo, sim sentimos uma abrupta queda das certificações, principalmente porque na venda total à rede caiu bastante a tarifa de referência. Depois, começámos a sentir com o [decreto-lei] 153/2014, talvez no primeiro ou segundo ano, um ligeiro incremento e, nos anos seguintes, a tendência de 50 MW/ano. Isto porque o mercado teve de interiorizar estas diferenças do que era a venda total à rede e o racional do autoconsumo”, esclarece Filipe Pinto.

Será que o licenciamento ainda está muito direcionado ao autoconsumo individual? Ou seja, a alteração que houve na lei no âmbito do autoconsumo coletivo faltará estar expressa em termos concretos? Às questões de Catarina Pinto Xavier, o diretor de serviços de energia elétrica da DGEG responde que “a realidade dos autoconsumos coletivos e das comunidades energéticas volta a desequilibrar o sistema”. Mas na visão de Filipe Pinto, pode ter sido uma opção do regulador deixar que, nesta primeira fase, “os mecanismos fossem flexíveis”, deixando “em aberto certas condições” para os primeiros projetos e, posteriormente, se fazer “um ajuste ao regime jurídico”.

O responsável confessa, no entanto, que se tem verificado “que ainda não existe, por parte dos promotores, projetos colocados em prática”. Ou seja, “existem muitas ideias” mas “não verificamos no mercado uma apresentação de projetos concretos“, adianta.

Catarina Pinto Xavier questiona quais serão as causas para esse panorama: dificuldades de financiamento, tecnológicas ou de licenciamento? “Há algumas dificuldades externas ao regime jurídico, que têm a ver com financiamento” e “outras que se prendem com a reorganização da instalação elétrica para que esta possa responder à especificidade da contagem, separação das instalações”, responde Filipe Pinto. E acrescenta: “nas CER temos sentido alguns desafios em termos de organização da própria entidade e como é que internamente se dividem as responsabilidades sobre a gestão de partilha de uma energia que é veiculada por diversas instalações”. Na opinião do responsável, “são realidades novas, mesmo à luz do setor elétrico não existem grandes práticas de partilha de energia”.

Em relação à natureza das instalações de autoconsumo, questionado pela advogada associada da SLCM, Filipe Pinto indica que “o solar” é a grande tendência por diversas razões. “Desde o início, principalmente dos regimes de 2007, que a venda total de energia à rede se alicerçava em tarifas de referência, em que existia uma tarifa e, consoante a fonte energética, esta incentivava ou desincentivava determinadas fontes, e a solução do solar foi sempre a mais favorecida. Depois do [regime jurídico] 153/2014 e nos regimes do autoconsumo, esta era também a solução economicamente mais vantajosa em termos de investimento”, referiu.

Quanto aos desafios que a DGEG tem pela frente para 2021, o responsável destaca, entre outros, a “crónica escassez de recursos humanos da Administração Pública”, mas que foi considerado pelo Governo como uma “prioridade”.

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