Webtalk ECOseguros: Para compreender de uma vez Solvência II e IFRS17

  • ECO Seguros
  • 25 Janeiro 2021

Carla Sá Pereira, partner da EY, especialista na área dos seguros respondeu ao desafio de descodificar Solvência II e IFRS17, novas regras que estão a moldar o futuro do negócio para todos os atores.

São temas do momento e estão a obrigar as seguradoras a um esforço de adaptação dos seus recursos técnicos e humanos a normas mais exigentes por parte do regulador europeu e da ASF, entidade supervisora do setor em Portugal.

O regime Solvência II traz novas regras para a solvabilidade das companhias de seguros e resseguros através do maior alinhamento dos requisitos de capital com os riscos efetivamente assumidos pelas empresas de seguros e de resseguros e a promoção de uma cultura de gestão e de supervisão baseada nos riscos, tendo como corolário a proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários.

A IFRS17 é uma alteração estrutural e significativa da forma como os contratos de seguros são contabilizados e, consequentemente, das demonstrações financeiras das empresas de seguros. É uma norma interna que visa reforçar a transparência, a consistência e a comparabilidade das demonstrações financeiras das companhias de seguros e resseguros e providenciar informação mais adequada sobre o negócio segurador. Vigoram em pleno em janeiro de 2022 e foram produzidas pela International Financial Reporting Standards Foundation para serem adoptadas em 140 jurisdições à escala global.

As modificações são faladas diariamente mas, para os profissionais de seguros, interessa saber integralmente que implicações têm na vida dos atores da cadeia de valor.

ECOseguros esclareceu, de vez, as dúvidas sobre o que é e as suas consequências em Webtalk com Carla Sá Pereira, Partner da EY e especialista na área de Seguros da consultora internacional.

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