França reforma atividade de corretagem

  • ECO Seguros
  • 2 Fevereiro 2021

A reforma da regulação sobre registo e acesso à atividade de corretagem, uma iniciativa promovida pelo governo francês em 2018,  envolveu audições com associações e sindicatos do setor.

 

O projeto de lei que visa reformular o regime da atividade de corretagem de seguros, intermediação de operações bancárias e meios de pagamento foi finalmente adotado pela Assembleia Nacional francesa. A nova legislação abrange os corretores e respetivos mandatários que, à luz de nova legislação, ficam obrigados a cumprir (até 1 de abril de 2022) novos procedimentos na filiação em associação profissional.

Os estabelecimentos de crédito e os agentes gerais de seguros não estão abrangidos pela reforma que acontece em França.

A alteração legislativa estabelece um novo sistema de autorregulação do setor, através de procedimentos de registo pormenorizados, em que as associações profissionais representativas do setor terão de justificar a sua decisão em casos de recusa de registo de um corretor ou mediador e, em que, o profissional também poderá contestar a recusa, se assim o desejar.

Entre outras disposições da nova lei, os processos de exclusão de quem exerce ficam sujeitos a regras de específicas. A exclusão de profissionais já registados pode ser decidida pela associação a pedido do corretor, empresa de corretagem ou agente. Pode também ser decidida ex officio (por dever ético ou deontológico da entidade) da associação, se o corretor, empresa de corretagem ou agente deixar de preencher as condições ou compromissos a que estava sujeito, se não tiver iniciado a sua atividade no prazo de 12 meses após a adesão, se não tiver estado em atividade durante pelo menos seis meses ou se tiver obtido a adesão através de falsas declarações ou qualquer outro meio irregular, consagra uma das emendas acrescentadas ao texto original.

Qualquer situação de retirada da qualidade de membro deve ser notificada à Orias (Organisme pour le registre des intermédiaires en assurance), plataforma pública única em que o registo é obrigatório. Se a exclusão de um aderente for pronunciada ex officio, a retirada da qualidade de membro deve ser comunicada à ACPR (Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution), organismo de supervisão do setor.

A reforma da regulação do registo e acesso à atividade de corretagem, uma iniciativa promovida pelo governo francês (em 2018), resultou no projeto de lei cuja elaboração envolveu audições com associações e federações do setor, beneficiou de diversas emendas ao texto inicial, as mais recentes introduzidas pelos parlamentares da comissão da Finanças da Assembleia Nacional, a 20 de janeiro, fase concluída com a adoção do diploma votado agora na Assembleia Nacional, dia 27 de janeiro.

A tramitação de produção da lei prevê ainda que o texto legislativo seja ainda submetido ao Senado para uma segunda e última leitura, prevista para 16 de fevereiro.

Inicialmente prevista para ser concretizada em processo legislativo acelerado, o diploma que deveria ter entrado em vigor a 1 de janeiro de 2021 atrasou e, por isso, a aplicação efetiva das disposições foi, entretanto, adiada para abril de 2022. Nestas condições, a partir de janeiro de 2023, altura que coincide com o calendário de renovação anual de inscrições, a Orias estará em condições de verificar se os procedimentos de adesão foram devidamente cumpridos.

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