CGTP defende que o apoio excecional aos pais deve abranger crianças até aos 12 anos

  • Lusa
  • 18 Fevereiro 2021

"Não faz sentido" que o apoio aos filhos seja até aos 12 anos e agora na situação do teletrabalho "vá só até aos nove ou 10 anos”, disse Isabel Camarinha, depois da reunião com o Presidente.

A CGTP defendeu esta quinta-feira que o apoio excecional aos pais “não é suficiente”, sublinhando que este deve abranger, pelo menos, crianças até aos 12 anos.

“Não é suficiente. Os trabalhadores que estão obrigatoriamente em casa deviam ter logo tido a retribuição total e a garantia de que podiam estar a apoiar os filhos”, afirmou a secretária-geral da CGTP, que falava aos jornalistas, após uma audiência com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em Belém.

Apesar de notar que este apoio “é um passo de reconhecimento de que há um problema”, Isabel Camarinha referiu que não faz sentido que esta ajuda não inclua pais com filhos até, pelo menos, 12 anos.

“Não faz sentido que, de uma maneira geral, o apoio aos filhos seja até aos 12 anos e que agora esta forma de tentar melhorar uma situação como é a do teletrabalho vá só até aos nove ou 10 anos”, precisou.

Para a central sindical “é muito importante” que o executivo “aumente esta medida”, garantindo a retribuição total, bem como que todos os que estão em teletrabalho, nestas situações, possam deixar de estar.

O Conselho de Ministros aprovou hoje as alterações ao apoio às famílias que vão permitir que os pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais possam optar pela medida ou pelo teletrabalho.

Em conferência de imprensa após a reunião da Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, explicou que as alterações ao apoio à família entram em vigor “assim que o diploma for publicado” em Diário da República.

Ana Mendes Godinho disse que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa decisão.

O apoio corresponde, atualmente, a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.

No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores, explicou a governante.

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