Tribunais não aplicam penas de prisão nos crimes ambientais. Só 6% dos casos foram a julgamento
Lei prevê penas de até 12 anos de prisão para crimes ambientais, mas tribunais não as aplicam. Na última década, só 6% dos casos de danos contra a natureza foram julgados.
A lei prevê punições de até 12 anos de prisão para crimes ambientais, mas até ao momento não há registo de quaisquer condenações. De acordo com o Jornal de Notícias (acesso pago), dos cerca de 82.000 crimes contra a natureza que ocorreram entre 2010 e 2019, apenas 8% foram levados a julgamento. A condenação mais comum por parte dos juízes é a aplicação de uma multa que, normalmente, é reduzida quando chega a tribunal.
Incêndios, poluição e danos contra a natureza são considerados crimes ambientais, que dão direito a penas de prisão entre os três e os 12 anos. Contudo, a maioria dos casos nunca chega a tribunal, não existindo, sequer, penas de prisão efetivas. Dos mais de 82.000 crimes ocorridos na última década, 80.595 dizem respeito a incêndios, 1.013 a danos contra a natureza e 558 a poluição. Deste total, apenas 1.503 foram levados a tribunais de primeira instância.
As associações ambientalistas alertam para o facto de não existirem penalizações adequadas para este tipo de crimes, referindo que “há uma enorme complacência em relação às penas aplicadas”. “O Código Penal prevê penas mais graves. O problema é aplicá-las. Não se pode ficar apenas pelas multas. Precisamos de passar para o próximo patamar”, defende Carmen Lima, da Quercus.
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