Definido capital mínimo para seguro de RC nos serviços eletrónicos de confiança
O seguro que cobre obrigação de indemnizar, por atos ou omissões de prestadores de serviços de confiança, tem capital mínimo de seguro de 125 mil euros por sinistro, fixa portaria do Governo.
O Governo definiu, através de portaria, os requisitos do seguro de responsabilidade civil (RC) exigido para atribuir estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança, como certificação de assinaturas eletrónicas, de sítios web ou envio registado eletrónico.
O contrato de seguro, que cobre a obrigação de indemnizar por atos ou omissões de prestadores de serviços de confiança, tem um capital mínimo de seguro de 125 mil euros por sinistro, podendo incluir uma franquia não oponível a terceiros lesados ou aos seus herdeiros que não ultrapasse 10 mil euros.
Nas exclusões da cobertura estão os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal ou contraordenacional do segurado, podendo também o contrato excluir danos ocorridos em consequência de greve, ‘lock-out, assaltos, sabotagem, terrorismo ou decisões de autoridades ou de forças’ usurpando a autoridade.
Também pode ser excluída a cobertura de danos a sócios ou agentes da pessoa cuja responsabilidade se garanta ou causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este contrato, bem como ao cônjuge, pessoa que viva em união de facto com o segurado, ascendentes e descendentes ou pessoas que com ele coabitem ou vivam a seu cargo.
A portaria publicada hoje (17 de março), e que entra em vigor na quinta-feira, concretiza uma exigência prevista no decreto lei – publicado em 09 de fevereiro e já em vigor – que executou em Portugal um regulamento europeu, em vigor em toda a União Europeia desde 2016, sobre a identificação eletrónica e os serviços de confiança para transações eletrónicas no mercado interno.
Nesse diploma, ficou definido que, em Portugal, o estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança é concedido pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
Os prestadores de serviços de confiança podem ser pessoas singulares ou empresas, públicas ou privadas, que prestem serviços eletrónicos de confiança (qualificados ou não qualificados) ao criarem, verificarem e validarem assinaturas eletrónicas, selos eletrónicos ou selos temporais, serviços de envio registado eletrónico e certificados relacionados com estes serviços.
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