Garantir Cultura para entidades não empresariais disponível em 30 de março

  • Lusa
  • 22 Março 2021

O limite máximo de financiamento do Programa Garantir Cultura é de 10 mil euros para pessoas singulares, 20 mil euros para grupos informais e 40 mil euros para pessoas coletivas.

O Governo publicou esta segunda-feira o aviso relativo aos apoios do programa Garantir Cultura para entidades artísticas singulares e coletivas sem atividade comercial, num montante de 12 milhões de euros, que entra em vigor em 30 de março.

De acordo com o aviso, que surge mais de dois meses depois do anúncio dos apoios e um mês depois da publicação da portaria de regulamentação dos apoios à Cultura no contexto da resposta à pandemia de covid-19, o programa destina-se a estruturas coletivas que realizem atividades não comerciais, constituídas antes de 01 de janeiro de 2020, a pessoas singulares, “incluindo empresários em nome individual em regime simplificado”, e a grupos informais.

No dia 12 de março, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, já havia especificado que, dos 42 milhões de euros anunciados em janeiro no âmbito do programa Garantir Cultura – apoio que acresce aos outros apoios setoriais –, 12 milhões de euros, cuja regulamentação foi esta segunda-feira divulgada, destinam-se a entidades artísticas não empresariais, que terão como limite máximo de financiamento 10 mil euros para pessoas singulares, 20 mil euros para grupos informais e 40 mil euros para pessoas coletivas.

Os restantes 30 milhões destinam-se “única e exclusivamente” para o setor empresarial, sendo os limites máximos de financiamento fixados em 50 mil euros para as microempresas, 75 mil euros para pequenas empresas e 100 mil euros para as médias empresas.

Segundo o aviso publicado, os apoios serão “atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação orçamental do programa”, que deverá ser divulgada na página do ministério.

Os candidatos devem apresentar uma memória descritiva do projeto em causa, uma previsão orçamental e síntese das atividades a desenvolver.

“No prazo máximo de 40 dias úteis contados desde a data da regular submissão do requerimento, o [Fundo de Fomento Cultural] e o beneficiário celebram protocolo”, pode ler-se no texto do aviso.

Também esta segunda-feira foram divulgados os regulamentos para as linhas de apoio a livrarias e a editoras, tendo as livrarias um prazo – a partir de hoje – até 09 de abril e as editoras até 23 de abril para se candidatarem.

No que se refere aos apoios previstos para as editoras e livrarias, a ministra anunciou, em 12 de março, um reforço de 600 mil euros, para um total de 1,2 milhões de euros.

O setor do livro beneficia de um programa de aquisição de livros a pequenas e médias livrarias para distribuição pelas bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e da criação de uma linha de apoio à edição.

Igualmente, em Diário da República, foi aberto um novo concurso para o Programa de Apoio a Museus, da Rede Portuguesa de Museus – ProMuseus 2021, no valor de um milhão de euros, no quadro da crise pandémica.

Os apoios visam “a mitigação dos impactos da crise pandémica, estimulando a retoma gradual das atividades culturais, em plena conformidade com o plano de desconfinamento recentemente anunciado pelo Governo”, como recorda o Ministério da Cultura.

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