CMVM proíbe short selling com ações do CTT

O regulador decidiu que as vendas a descoberta estão proibidas esta terça-feira porque o preço das ações caiu 13,99%, mas também porque não é de excluir a especulação com os títulos.

O regulador proibiu temporariamente as vendas a descoberto das ações dos CTT devido à queda abrupta do preço das ações. Na sessão de hoje, os títulos da empresa liderada por Francisco Lacerda caíram 13,99% para os 5,17 euros por ação, depois de a empresa ter revisto em baixa as perspetivas para a sua atividade. E a CMVM não põe de parte a possibilidade de haver movimentos especulativos na bolsa.

A proibição vigora durante esta terça feira. Em comunicado, a CMVM explica que “a proibição temporária de vendas a descoberto das ações representativas do capital social dos CTT – Correios de Portugal” é “relativo às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento”.

No mesmo comunicado ao mercado, o regulador justifica a decisão dada a “diminuição significativa do respetivo preço”, “uma diminuição de 10% ou mais no preço das ações em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente anterior”. Neste caso, uma quebra de 13,99%, depois de a empresa anunciado uma deterioração do negócio no final do ano passado, sendo que o lucro antes de impostos provavelmente terá caído até 7%.

A generalidade dos bancos de investimentos alertaram para as perspetivas menos otimistas da empresa liderada por Francisco Lacerda. O JPMorgan, por exemplo, talhou em 30% a avaliação que fazia dos Correios.

A CMVM justificou ainda a sua decisão com o facto de “não poder excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo”.

As vendas a descoberto, ou short selling, são a venda de um ativo que ainda não se detém a um preço acordado, esperando depois que o preço real do ativo caia para o recomprar e lucrar com a diferença.

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