CMVM multa Tanure em 400 mil euros por ação concertada na Pharol
Após já ter concluído que três acionistas da Pharol eram todos controlados pelo empresário brasileiro, a CMVM decidiu aplicar uma multa devido à ação concertada e às informações falsas prestadas.
O empresário brasileiro Nelson Tanure já saiu da Pharol há mais de um ano, mas o caso das participações acionistas é agora alvo de processos de contraordenação. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decretou, esta quarta-feira, uma multa de 400 mil euros ao próprio e a três das suas empresas.
“Os arguidos mantiveram entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a sociedade participada”, explica o supervisor sobre o processo por violação dos deveres de prestação de informação à CMVM e à sociedade participada no âmbito da comunicação de participações qualidades.
As conclusões da investigação indicam que os arguidos não refletiram, nas comunicações à CMVM e à própria Pharol, a imputação recíproca de direitos de voto das participações qualificadas, “prestando assim informação que não era completa nem verdadeira“. Além disso, “em diversas ocasiões, os arguidos responderam a pedidos de informação formulados pela CMVM, prestando informação não completa e não verdadeira”.
Os arguidos — Nelson Tanure, a High Seas Capital Investments, a High Bridge Unipessoal e a Blackhill Holding Limited — foram multados em 100 mil euros cada um. O caso remonta ao início de 2019 quando a CMVM começou a investigar a estrutura acionista da Pharol. Na altura, as três sociedades do universo de controlo de Tanure detinham cerca de 18% do capital e, ao apresentarem-se como independentes, contornavam o limite de direitos de voto por acionista fixado pela Pharol em 10%.
A questão foi especialmente relevante pois, em março de 2019, Tanure tinha apresentado um pedido de destituição de quatro administradores a ser votado em assembleia geral de acionistas. A CMVM acabaria por declarar a “falta de transparência” das três sociedades ligadas ao empresário, retirando-lhes os direitos de voto. No final desse ano, o empresário brasileiro renunciou ao cargo de administrador não executivo da Pharol e deixou a empresa.
A decisão sobre a contraordenação relacionada com o empresário foi uma das duas anunciadas esta quarta-feira pela CMVM. A outra diz respeito a manipulação de mercado. O arguido — que é anónimo e que vê a coima de 25 mil euros suspensa por dois anos — inseriu ofertas de compra e de venda de ações que, pela quantidade, preço e momento em que foram inseridas, e considerando ainda a reduzida liquidez do valor mobiliário em causa, modificaram as condições de formação dos preços.
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