CSM investiga distribuição manual do Marquês a Carlos Alexandre na fase de inquérito
Conselho Superior da Magistratura tinha dito que a distribuição foi feita sem qualquer irregularidade mas agora recua e investiga o facto do processo ter ido parar às mãos de Alexandre, em 2014
O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura — órgão que fiscaliza a magistratura — ordenou a realização de uma “averiguação no sentido de saber se existem, ou não, novos elementos que não sejam do conhecimento do Conselho”, no que toca à distribuição manual feita do processo da Operação Marquês — em 2014, na fase de inquérito — que foi parar às mãos de Carlos Alexandre.
“Apesar do esclarecimento (do dia 9 de abril) e porque esta questão merece toda a atenção do CSM, para que não subsistam quaisquer dúvidas”, ordenou-se esta averiguação, diz a nota do CSM.
O juiz de instrução Ivo Rosa — que na sexta-feira pronunciou Sócrates de seis crimes, numa das decisões mais polémicas da história da Justiça portuguesa — não deixou escapar outra suspeita, igualmente polémica no dia da leitura da decisão.
Na decisão instrutória — com mais de 6 mil páginas – o magistrado denuncia que a maioria dos processos que foram parar ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) – onde atualmente estão apenas colocados Carlos Alexandre e o próprio Ivo Rosa — e foram distribuídos de forma manual, sem sorteio. O que não é conforme à lei, já que obriga a que estes sorteios sejam eletrónicos, para evitar distribuições arbitrárias. Ivo Rosa vai mais além: explica que esta suspeita recai sobre o período temporal de setembro de 2014 e abril de 2015.
Ou seja; na altura em que o processo, vindo do Ministério Público, foi parar às mãos de Carlos Alexandre – a 9 de setembro de 2014 – que ficou o responsável pelo mesmo na fase de inquérito. E que resultou na prisão preventiva do ex-líder do Governo por quase um ano e numa detenção, filmada em direto pelas televisões portuguesas, no aeroporto de Lisboa. No total, foram distribuídos 215 processos, 128 de forma manual, segundo as contas do próprio Ivo Rosa, no despacho de instrução.
Segundo Ivo Rosa, entre setembro de 2014 e abril de 2015, Carlos Alexandre terá recebido 26 processos por distribuição eletrónica, 33 por sorteio manual e 56 por atribuição manual. Já para João Bártolo — o juiz que à época estava no Ticão — foram 26 processos por distribuição eletrónica (sorteio), 38 por sorteio manual e 72 por atribuição manual.
Perante estas suspeitas, Ivo Rosa mandou extrair uma certidão do processo do Marquês, que seguiu para o Ministério Público investigar. Contactada pelo ECO, fonte oficial da PGR não respondeu se o inquérito já está a decorrer.
“Houve situações em que no mesmo dia foi utilizada a modalidade de distribuição eletrónica e a modalidade de distribuição manual, o que evidencia que a 9 de setembro de 2014 o sistema eletrónico estava em perfeito funcionamento, aliás como confirmado” pelo Ministério da Justiça, que tutela o IGFEJ, que por sua vez tutela o sistema informático dos tribunais.
Esta questão já tinha sido levantada pelos arguidos José Sócrates e Armando Vara. Ambos contestaram a distribuição manual do processo, em setembro de 2014. Logo a seguir à leitura da decisão de Ivo Rosa, no dia 9 de abril, o Conselho Superior da Magistratura fazia saber que em todos os tribunais, nomeadamente no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), “existem regras transparentes sobre atribuição e transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural”. Que foi o argumento usado por Ivo Rosa para mandar o Ministério Público investigar este caso.
Segundo adiantava o CSM, “na sequência da reforma do Mapa Judiciário de 2014, o CSM deliberou em plenário “estabelecer regras gerais a transparentes no que concerne à transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural”, que é um dos princípios basilares do processo penal. “De acordo com essa deliberação, em todos os tribunais, nomeadamente o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os processos foram atribuídos ao juiz que já os tramitava, sem prejuízo das operações de igualação de pendências”.
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