Bruxelas exige seguros que cumpram fatores de sustentabilidade
A Comissão Europeia adotou um conjunto de medidas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, exigindo que os seguros observem regras claras no quadro das finanças sustentáveis.
Na semana em que arranca a Cimeira do Clima, a Comissão Europeia (CE) lançou um pacote de medidas que enquadra a Taxonomia da UE e demais atos regulatórios delegados à Comissão no âmbito do investimento sustentável.
Nesse pacote de medidas encontram-se seis “atos delegados modificativos relativos a deveres fiduciários, à consultoria para investimento e ao aconselhamento em matéria de seguros”, estabelecendo, designadamente, que “os criadores de produtos financeiros e os consultores financeiros terão de considerar os fatores de sustentabilidade no processo de conceção dos seus produtos financeiros”, refere um comunicado de Bruxelas.
“O sistema financeiro desempenha um papel crucial na concretização do Pacto Ecológico da UE, uma vez que os investimentos necessários para tornar a nossa economia mais ecológica serão significativos”. (…) Intensificámos a nossa ambição em matéria de finanças sustentáveis para ajudar a tornar a Europa no primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050. Chegou o momento de passar das palavras à ação e de investir de forma sustentável,” declarou Mairead McGuinness, comissária responsável pelos Serviços Financeiros, pela Estabilidade Financeira e pela União dos Mercados de Capitais.
No que refere aos atos delegados nos domínios da consultoria para investimento e do aconselhamento em matéria de seguros, dos deveres fiduciários e da supervisão e governação dos produtos, as seis alterações aprovadas pelos comissários europeus incentivam o sistema financeiro a apoiar as empresas no caminho para a sustentabilidade, bem como as empresas sustentáveis já existentes. Além disso, acrescenta o documento, “reforçarão a luta da UE contra o branqueamento ecológico”, e destaca:
- Consultoria para investimento e aconselhamento em matéria de seguros: quando um consultor estiver a avaliar a adequação de um determinado cliente para um determinado investimento, terá de discutir com esse mesmo cliente as suas preferências de sustentabilidade.
- Deveres fiduciários: as alterações hoje apresentadas esclarecem as obrigações de uma empresa financeira aquando da avaliação dos seus riscos em matéria de sustentabilidade, por exemplo em termos do cálculo do impacto de um eventual episódio de inundações no valor dos investimentos.
- Supervisão e a governação dos produtos de investimento e de seguros: os criadores de produtos financeiros e os consultores financeiros terão de considerar os fatores de sustentabilidade no processo de conceção dos seus produtos financeiros.
As seis alterações aos atos delegados respeitantes à consultoria para investimento e ao aconselhamento em matéria de seguros, aos deveres fiduciários e à supervisão e governação de produtos serão escrutinadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (prazo de três meses, prorrogável uma vez por mais três meses) e deverão ser aplicáveis a partir de outubro de 2022.
Por seu lado, Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo da Comissão Europeia, salientou que a Europa “dá um salto em frente com a apresentação pela primeira vez de uma taxonomia no domínio climático que ajudará as empresas e os investidores a saberem se os seus investimentos e atividades são realmente ecológicos, o que será essencial para mobilizar o investimento privado em atividades sustentáveis e assegurar a neutralidade climática da Europa até 2050. Trata-se de um passo revolucionário (…)”, afirmou.
O Pacto Ecológico Europeu é a estratégia de crescimento da Europa para “melhorar o bem-estar e a saúde dos cidadãos, assegurar a neutralidade climática da Europa até 2050 e proteger, conservar e reforçar o capital natural e a biodiversidade da UE”.
A taxonomia da UE é um instrumento de transparência robusto e baseado em dados científicos, para utilização pelas empresas e pelos investidores. O Regulamento da UE para atividades e finanças sustentáveis, de junho de 2020, estabelece uma referência comum, que os investidores poderão utilizar quando investirem em projetos e atividades económicas com um impacto positivo substancial no clima e no ambiente. Prevê igualmente obrigações de divulgação de informações por parte das empresas e dos intervenientes nos mercados financeiros.
O ato delegado apresentado pela CE, na véspera do arranque da Cimeira do Clima – em modo virtual e tendo como anfitrião os EUA -, foi objeto de acordo político do Colégio de Comissários e “introduz pela primeira vez um conjunto de critérios técnicos de avaliação para definir quais são as atividades que contribuem de forma substancial para dois dos objetivos ambientais consignados no Regulamento Taxonomia: a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos”, lê-se no comunicado do executivo europeu.
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