ASF regulamenta subcontratação de serviços na nuvem

  • ECO Seguros
  • 13 Maio 2021

A resiliência operacional é fulcral para proteger sistemas das seguradoras e dados dos tomadores e dos segurados. ASF quer segurança cibernética mínima, convergência e evitar arbitragem.

Para aplicar Orientações da Supervisão europeia (EIOPA) ao mercado segurador nacional, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) vai lançar, “com brevidade”, uma consulta pública ao “projeto de Norma Regulamentar que incorpora as orientações em matéria de segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação e sobre a subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem”, anunciou o organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar.

Desde janeiro de 2021 que são aplicadas Orientações da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) relativas à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem (EIOPA-BoS-20-0021 ). As orientações do regulador europeu abordam a especificidade da subcontratação desses serviços digitais (cloud) e aplicam-se aos contratos celebrados ou alterados a partir dessa data.

No âmbito dos referidos requisitos, em outubro de 2020, a EIOPA publicou as Orientações (EIOPA-BoS-20/6002 ) relativas à segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação (TIC), com o objetivo de “promover o aumento da resiliência operacional das operações digitais das empresas de seguros e resseguros face aos riscos” associados às TIC.

Segundo considera a autoridade, a resiliência operacional “é fundamental para proteger os ativos digitais das empresas de seguros e resseguros, incluindo os seus sistemas e dados dos tomadores de seguro, dos segurados e dos beneficiários”.

De acordo com circular da ASF, este conjunto de orientações será aplicável a partir de 1 de julho de 2021 e, ambas as Orientações, relacionadas com a inovação digital, “pretendem fornecer esclarecimentos e transparência ao mercado sobre a subcontratação de serviços de computação em nuvem e a informação e recursos de segurança cibernética mínimos esperados; evitar arbitragens regulatórias; e promover a convergência das práticas de supervisão a nível europeu”.

Adicionalmente, “considerando a relevância, cada vez mais acrescida dos temas objeto das referidas Orientações”, a ASF decidiu “conduzir questionários de diagnóstico ao mercado segurador nacional que permitam identificar o grau de maturidade das empresas de seguros relacionado com as inovações digitais em apreço, que serão nesta data disponibilizados aos operadores”.

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