Limiar do risco nos concelhos menos povoados duplica
O Governo decidiu ajustar os critérios da avaliação de risco da Covid-19 para os concelhos com baixa densidade populacional. Alívio evita aperto de restrições em locais com poucos casos.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o alívio dos critérios de risco da Covid-19 nos concelhos com baixa densidade populacional. Em linhas gerais, duplicam os limiares da incidência da Covid-19, mas mantém-se a estrutura geral da matriz de risco, que analisa essa incidência em função do risco de transmissibilidade.
A partir de agora, estes concelhos, que correspondem a mais de dois terços do território nacional, só serão deixados em alerta se excederem os 240 casos por 100 mil habitantes, isto é, o dobro da incidência de 120 casos que se aplicava até aqui.
A linha vermelha da incidência também sobe, passando de 240 casos para 480 casos por 100 mil habitantes nestas regiões pouco povoadas, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
“Chegados a esta fase, podemos fazer uma alteração muito importante, que é ter em conta a clara distinção que existe entre os territórios de baixa densidade, mais de dois terços do território nacional”, disse António Costa. “A pandemia é, em primeiro lugar, efeito do contacto humano. Portanto, quanto maior é a densidade, maior é, necessariamente, o risco”, acrescentou o primeiro-ministro.
Desta forma, para António Costa, “o risco nos territórios de baixa densidade é, por natureza, menor que nos territórios como grandes cidades e áreas metropolitanas”. O governante admitiu que o critério aplicado até aqui era “fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade”, cedendo, desta forma, às críticas que vinham a ser feitas por autarcas e agentes económicos destas regiões.
Até aqui, todas as zonas do país eram avaliadas à luz das mesmas regras. Qualquer concelho que acumulasse a 14 dias uma média superior a 120 casos por 100 mil habitantes ficava em alerta. Dois alertas consecutivos faziam-no recuar no plano de desconfinamento.
Porém, nos concelhos com poucos habitantes, sobretudo naqueles em que a população é muito inferior a 100 mil habitantes, o surgimento de poucos casos de Covid-19 traduzia-se num aperto das restrições.
Enquanto um concelho com exatamente 100 mil habitantes só fica em alerta quando acumula 120 casos a 14 dias, um município com 10 mil habitantes passava a estado de alerta com 12 casos de Covid-19. No caso de se tratar de uma região com cinco mil pessoas, seis infeções era quanto bastava. É neste contexto que surge o ajustamento agora decidido pelo Governo. Uma notícia que já tinha sido avançada esta quarta-feira pelo Público.
O Governo atualizou também as consequências para os concelhos que tenham duas avaliações consecutivas negativas, ou seja, que tenham incidências superiores aos limiares definidos, sob a forma de restrições mais apertadas.
No caso dos concelhos que tenham, duas semanas consecutivas, incidências superiores a 120 (ou 240, se forem concelhos de baixa densidade), o teletrabalho, que vai deixar de ser obrigatório em meados deste mês, volta a ser obrigatório. Os restaurantes, que passam agora a poder admitir clientes até à meia-noite, volta a ter de encerrar às 22h30.
Já se a incidência ultrapassar os 240 (ou 480, se forem concelhos de baixa densidade) casos por 100 mil habitantes, o teletrabalho também passa a ser novamente obrigatório. Mas os restaurantes passam a ter de fechar às 22h30 durante a semana e, aos fins de semana, só podem manter as portas abertas até às 15h30.
(Notícia atualizada pela última vez às 14h59)
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