Deco quer Direito ao Esquecimento nos seguros de saúde

  • Lusa
  • 3 Junho 2021

Associação dos consumidores quer estender os beneficiários de seguros de saúde e de Vida aos que passam agora a ter direito ao esquecimento em relação a doenças pré-existentes.

A associação de defesa do consumidor Deco defendeu esta semana no parlamento, que o diploma pelo “direito ao esquecimento” abranja também os seguros de saúde.

O diploma deve ser redigido para que também seguros de saúde estejam incluídos no diploma”, disse o economista da Deco na audição na comissão de orçamento e finanças.

O responsável considerou que não faz sentido “a sensação de cadastro” que as pessoas que tiveram doenças graves têm no acesso a seguros de vida (por exemplo, para efeitos de crédito à habitação), mas também a seguros de saúde.

Vinay Pranjivan afirmou ainda que é “importante deixar muito claro o que deve ser entendido como pessoas que tenham superado doença grave”, seja pelo legislador ou pela autoridade de seguros, sob pena de desvirtuar as pretensões do legislador e não ter aplicabilidade prática.

A Deco defendeu que pessoas com grau de deficiência inferior a 60% também devem estar abrangidas pelo diploma. Para pessoas com grau de deficiência igual ou superior a 60% já existe um regime favorável próprio.

Em 14 de maio, o parlamento aprovou, na generalidade, o projeto-lei do PS que pretende consagrar o “direito ao esquecimento”, impedindo que pessoas que tenham superado doenças graves, como cancro, sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

Em 27 de maio, o Centro Anti-Discriminação (CAD) apresentou uma proposta para que o projeto-lei abranja também pessoas com VIH.

“O que nós queremos é uma formulação mais genérica da lei que possa englobar não apenas doenças que estão efetivamente curadas e superadas, mas ainda outras doenças em que a medicação que existe hoje em dia, e no caso concreto do VIH a medicação antirretroviral, tem efeitos muito positivos na qualidade de vida das pessoas”, explicou à Lusa Rita Canaveira, responsável pelo apoio jurídico do CAD.

O que o CAD pretende, especificou, é que estas doenças sejam equiparadas às que já se encontram “no estatuto de ultrapassadas”.

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