ASF quer novas competência na supervisão de publicidade

  • Lusa e ECO Seguros
  • 7 Junho 2021

A ASF foi ouvida sobre os projetos de lei do PSD e PS que visam o reforço da legislação para impedir e combater a atividade financeira ilícita. Quer controlar e sancionar empresas ilegais de seguros.

Eduarda Ribeiro, diretora do Departamento de Política Regulatória e Vicente Godinho, diretor do Departamento de Autorizações e Registos da ASF, foram ouvidos em audição pela comissão de orçamento e finanças da AR.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) defendeu esta segunda-feira que lhe sejam atribuídas novas competências na supervisão de publicidade no caso de entidades que atuam de forma ilícita na atividade seguradora e de gestão de fundos de pensões.

A nossa competência hoje, em matérias de publicidade, está centrada nas entidades que supervisionamos e parece-nos importante que este regime permita ir para além das competências que hoje já temos”, disse hoje o diretor do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Godinho, na comissão de orçamento e finanças.

Os deputados da comissão de orçamento e finanças da Assembleia da República estiveram hoje a ouvir a ASF sobre os projetos de lei do PSD e PS que visam o reforço da legislação para impedir e combater a atividade financeira ilícita (isto é, entidades que vendem produtos ou serviços financeiros sem a isso estarem autorizadas pelas autoridades de supervisão financeira), assim como burlas ou fraudes (isto é, quando entidades ou pessoas particulares aproveitam a falsa capa de um serviço ou produto financeiro para cometerem fraudes).

O regulador dos seguros considerou muito adequada a obrigação, prevista em ambas as propostas, de as empresas que divulgam publicidade (por exemplo, jornais) terem de consultar as listas públicas do Banco de Portugal, da Comissão do Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) e da ASF quando se trata de publicidade a produtos financeiros para verificarem se as entidades que fazem a publicidade estão autorizadas. Não o fazer passará a ser sancionado, segundo as propostas de lei.

Defendeu ainda que o poder de sancionar caiba à entidade de supervisão em causa (ASF, CMVM ou Banco de Portugal).

Também numa audição no parlamento, a propósito do mesmo tema, o Banco de Portugal defendeu que por uma questão de coerência a ação sancionatória deve caber a cada entidade de supervisão financeira e não à Direção-Geral do Consumidor.

Defendeu ainda hoje Vicente Godinho que, no regime legal, deve ficar claro o âmbito de aplicação na parte seguradora e de fundos de pensões, “englobando factos praticados em território estrangeiro desde que sujeitos à sua supervisão da ASF“.

“A atividade seguradora determina-se em função do risco ou do compromisso, no caso dos seguros de vida. A salvaguarda deste regime é que permite de forma eficiente à ASF atuar em todos os momentos”, explicou o diretor do Departamento de Autorizações e Registo da ASF.

Sobre as propostas presentes em ambos os projetos de as autoridades poderem bloquear sites ou partes de sites quando detetam promoção ou comercialização de produtos ou serviços financeiros por entidades não habilitadas, Vicente Godinho considerou importante explicitar os poderes previstos e como são exercidos “para que a norma possa ser mais efetiva”.

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